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Competência em Execução Fiscal e Recuperação Judicial

Publicado em: 03/09/2024 Processo Civil
A doutrina aborda a competência do juízo da recuperação judicial e sua relação com a execução fiscal, especialmente no que tange à substituição de bens penhorados e a interpretação do art. 6º, § 7-B, da Lei nº 11.101/2005.

"O artigo 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005, introduzido pela Lei nº 14.112/2020, dispõe que se a constrição efetivada pelo Juízo da execução fiscal recair sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, caberá ao Juízo da recuperação determinar a substituição por outros bens, providência que será realizada mediante pedido de cooperação jurisdicional."

Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 284/STF

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