Comprovação de Feriado Local no Recurso: Limites do Art. 1.003, § 6º, CPC/2015
Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil"Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, não se admitindo a comprovação posterior."
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.003, § 6º: Estabelece que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso.
Outras doutrinas semelhantes
Intempestividade de Recurso Especial e a Comprovação de Feriado Local
Publicado em: 02/10/2024 Processo CivilA doutrina discute a intempestividade de recurso especial, destacando a obrigatoriedade de comprovação de feriado local no momento da interposição do recurso, conforme o CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e os precedentes do STJ.
AcessarTempestividade e Comprovação de Feriado Local no Recurso Especial
Publicado em: 01/11/2024 Processo CivilA doutrina trata da obrigatoriedade de comprovação de feriado local para a tempestividade de recurso especial, com base no CPC/2015, art. 1.003, §6º, e CPC/2015, art. 1.029, §3º. A ausência dessa comprovação no ato de interposição implica no reconhecimento de intempestividade.
AcessarComprovação de Feriados Locais para Tempestividade Recursal
Publicado em: 17/07/2024 Processo CivilEsta doutrina explora a jurisprudência do STJ sobre a necessidade de comprovação da ocorrência de feriados locais no ato de interposição do recurso para garantir a tempestividade recursal. Destaca a impossibilidade de regularização posterior.
Acessar