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Tempestividade e Comprovação de Feriado Local no Recurso Especial

Publicado em: 01/11/2024 Processo Civil
A doutrina trata da obrigatoriedade de comprovação de feriado local para a tempestividade de recurso especial, com base no CPC/2015, art. 1.003, §6º, e CPC/2015, art. 1.029, §3º. A ausência dessa comprovação no ato de interposição implica no reconhecimento de intempestividade.

Conforme o CPC/2015, a comprovação de feriado local é necessária no ato da interposição do recurso especial, sendo considerada intempestiva a interposição sem esta comprovação, conforme entendimento do STJ. A ausência de documentação idônea no momento do recurso inviabiliza o conhecimento do recurso por intempestividade, reforçando a segurança dos prazos processuais.


Informações complementares

TÍTULO:
OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL PARA A TEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL



  1. Introdução

A verificação da tempestividade de um recurso é um requisito fundamental para a sua admissibilidade. No caso do recurso especial, o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) estabelece normas específicas quanto ao cumprimento dos prazos processuais, especialmente em relação à comprovação de feriados locais. Nos termos do CPC/2015, art. 1.003, §6º e CPC/2015, art. 1.029, §3º, a comprovação de feriados locais que afetam a contagem de prazos deve ser feita no momento da interposição do recurso. A ausência desta comprovação pode acarretar o reconhecimento da intempestividade do recurso, prejudicando sua admissibilidade.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.003, §6º - Estabelece a obrigatoriedade de comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso.

CPC/2015, art. 1.029, §3º - Dispõe sobre o prazo processual para interposição do recurso especial e a exigência de comprovação de feriado.

CF/88, art. 5º, XXXV - Estabelece o direito de acesso ao Judiciário, respeitando os requisitos legais.

Jurisprudência:


Comprovação de feriado local e tempestividade de recurso

Feriado local no recurso especial

Intempestividade por falta de comprovação de feriado


  1. Tempestividade

O conceito de tempestividade está diretamente vinculado ao respeito aos prazos processuais, que garantem a segurança jurídica e o adequado andamento do processo. Nos recursos especiais, a comprovação de feriados locais interfere diretamente na contagem do prazo recursal. Assim, o CPC/2015 exige que o recorrente apresente a prova do feriado no momento da interposição do recurso para assegurar a sua admissibilidade.

Legislação:


CPC/2015, art. 218 - Estabelece regras gerais sobre prazos processuais.

CPC/2015, art. 1.003, §6º - Exige comprovação de feriado local no ato de interposição do recurso para garantir sua tempestividade.

CPC/2015, art. 219 - Dispõe sobre a contagem dos prazos em dias úteis.

Jurisprudência:


Tempestividade em recurso especial

Comprovação de feriado e tempestividade

Prazo de recurso especial e feriado local


  1. Feriado Local

O feriado local é uma condição que pode interferir na contagem de prazos processuais em determinadas jurisdições. A ausência de comprovação de feriado local no momento de interposição do recurso especial, conforme o CPC/2015, art. 1.003, §6º, pode resultar na intempestividade do recurso, tornando-o inadmissível. Essa comprovação é essencial, pois o julgador não tem obrigação de conhecer os feriados locais de cada jurisdição, sendo responsabilidade exclusiva do recorrente.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.003, §6º - Obriga a comprovação de feriados locais no ato de interposição do recurso.

CF/88, art. 5º, XXXV - Prevê o acesso à justiça respeitando os requisitos processuais.

Lei 5.010/1966, art. 62 - Dispõe sobre feriados na Justiça Federal.

Jurisprudência:


Feriado local e comprovação em recurso

Intempestividade por feriado local não comprovado

Recurso especial e feriado local


  1. Recurso Especial

O recurso especial é um mecanismo processual destinado a assegurar a interpretação uniforme da legislação federal, sendo admitido somente em casos que cumpram rigorosamente os requisitos legais de admissibilidade, incluindo a tempestividade. Nos casos em que o prazo recursal é afetado por feriados locais, a ausência de comprovação documental pode resultar na negativa de seguimento do recurso. Esta exigência decorre do entendimento consolidado na jurisprudência, com base no CPC/2015, art. 1.003, §6º.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.003, §6º - Necessidade de comprovação de feriado local no recurso especial.

CPC/2015, art. 1.029 - Estabelece o procedimento e prazo do recurso especial.

CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para o julgamento de recursos especiais.

Jurisprudência:


Requisito de tempestividade no recurso especial

Prova de feriado no recurso especial

Exigência de comprovação de feriado local


  1. CPC/2015

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) introduziu diversas inovações, incluindo normas claras sobre prazos e a obrigatoriedade de comprovação de feriados locais no ato de interposição de recursos. Esta medida visa assegurar que todos os elementos do processo respeitem a tempestividade, prevenindo a admissão de recursos intempestivos e evitando surpresas processuais que poderiam comprometer a segurança jurídica.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.003, §6º - Dispõe sobre a obrigatoriedade de comprovação de feriado local.

CPC/2015, art. 218 - Regras gerais para os prazos processuais.

CPC/2015, art. 1.029, §3º - Prazo para interposição de recurso especial e requisitos.

Jurisprudência:


CPC/2015 e feriado local no recurso

Prova de feriado local segundo o CPC/2015

Requisito de tempestividade no CPC/2015


  1. Prazo Processual

Os prazos processuais são fundamentais para a ordem jurídica e a previsibilidade dos atos processuais. A comprovação de feriados locais é parte integrante do cumprimento dos prazos, e a sua ausência pode resultar na perda de uma oportunidade recursal. Com base no CPC/2015, a contagem de prazos inclui a análise de dias úteis e feriados locais, sendo responsabilidade do recorrente demonstrar a ocorrência de feriados que possam alterar a contagem do prazo.

Legislação:


CPC/2015, art. 218 - Contagem dos prazos processuais em dias úteis.

CPC/2015, art. 1.003, §6º - Necessidade de comprovação de feriado local para contagem correta do prazo recursal.

CPC/2015, art. 224 - Prorrogação dos prazos para o primeiro dia útil seguinte em caso de feriado.

Jurisprudência:


Prazo processual e feriado local

Intempestividade e prazo com feriado

Comprovação de feriado e prazo processual


  1. Considerações Finais

A exigência de comprovação de feriado local para a contagem correta do prazo recursal visa assegurar a observância dos princípios da segurança jurídica e da previsibilidade processual. A ausência dessa comprovação no ato de interposição do recurso especial implica em sua inadmissibilidade, destacando a importância de atenção aos detalhes processuais por parte dos advogados. A jurisprudência do STJ reforça a necessidade de observância estrita das normas do CPC/2015, preservando a uniformidade e a segurança no processo.



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