Correção Monetária e Aplicação da TR em Créditos Trabalhistas na Falência
Publicado em: 19/08/2024 TrabalhistaSustentam contrariedade aos arts. 9º da Lei n. 8.177/1991 e 26 do Decreto-Lei n. 7.661/1945, além de divergência jurisprudencial. Mencionam que o art. 26 do Decreto-Lei n. 7.661/1945 não permite aplicação
de juros de mora contra a massa falida, devendo-se afastar a TR por possuir juros em sua composição. Para substituir esse índice, requerem a aplicação do INPC.
Legislação Citada:
- Lei 8.177/1991, art. 9º: "A partir de fevereiro de 1991, incidirão juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional, com a Seguridade Social, com o Fundo de Participação PIS-Pasep, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e sobre os passivos de empresas concordatárias, em falência e de instituições em regime de liquidação extrajudicial."
- Decreto-Lei 7.661/1945, art. 26: "Contra a massa não correm juros, ainda que estipulados forem, se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal."
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