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Princípio da Isonomia na Correção Monetária de Créditos na Falência

Publicado em: 19/08/2024 Empresa
Esta doutrina aborda a aplicação do princípio da isonomia na escolha do índice de correção monetária para os créditos habilitados em processos de falência, discutindo a legitimidade do uso da TR como indexador e a paridade de tratamento entre os credores.

Em verdade, a escolha do índice para corrigir monetariamente a moeda está desvinculado da feição de atualização do débito fiscal e/ou revidenciário, tampouco por corresponder ao índice aplicado a caderneta de poupança. Conquanto não vedada a utilização da TR no mundo jurídico, entendo lícita a autonomia para fixar o critério que considero adequado para atualização dos créditos perante a massa falida da Encol S/A. Diante disso, tenho que exclusivamente nesta questão não há qualquer equívoco nos julgamentos ora objetados e que indicaram a TR como índice de atualização dos créditos trabalhistas na falência da 
Encol S/A, motivo pelo qual, desacolho o pedido para substituir a TR pelo INPC.

Legislação Citada:

  • Decreto-Lei 7.661/1945, art. 26: "Contra a massa não correm juros, ainda que estipulados forem, se o ativo apurado não bastar para o pagamento do principal."

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