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Creditamento de IPI sobre produtos não tributados

Publicado em: 26/11/2024 Tributário
Discussão sobre a possibilidade de estender o creditamento do IPI a produtos finais não tributados conforme a CF/88.

"A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto na Lei 9.779/1999, art. 11, também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos na CF/88, art. 155, §3º."

Súmulas:

Súmula 20/CARF: "Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT."

Legislação:

 


 


Informações complementares





TÍTULO:
IPI E CREDITAMENTO EM PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS CONFORME A CF/88



1. INTRODUÇÃO

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) desempenha um papel relevante na tributação brasileira, incidindo sobre operações que envolvem a industrialização de mercadorias. Contudo, a possibilidade de creditamento do IPI para produtos finais não tributados suscita amplas discussões jurídicas, especialmente à luz dos princípios constitucionais que regem a matéria tributária.

Este tema ganha destaque devido à interpretação dos dispositivos da CF/88 e da Lei 9.779/1999, que visam assegurar o equilíbrio na tributação e evitar efeitos cumulativos indesejados. A análise foca na extensão desse direito, considerando a ausência de tributação na etapa final da cadeia produtiva.

Legislação:

CF/88, art. 153: Trata da competência para instituição do IPI.  

CF/88, art. 150: Prevê limitações ao poder de tributar.  

Lei 9.779/1999, art. 11: Regulamenta o creditamento do IPI para operações específicas.  

Jurisprudência:  
IPI - Creditamento Produtos Não Tributados  

IPI - Não Cumulatividade CF/88  

Creditamento IPI - Jurisprudência STJ  


2. IPI, CREDITAMENTO, PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS, CF/88, LEI 9.779/1999

A não cumulatividade, princípio fundamental do sistema tributário, permite o abatimento do imposto devido com créditos apurados nas operações anteriores. Todavia, no caso do IPI, a questão sobre o creditamento para produtos finais não tributados gera debates intensos. A interpretação majoritária sustenta que a inexistência de tributação na última etapa não deve obstar o direito ao crédito acumulado nas fases anteriores.

A CF/88 garante a aplicação do princípio da não cumulatividade, evitando que a tributação afete negativamente a cadeia produtiva. Já a Lei 9.779/1999 estabelece diretrizes para o creditamento do IPI, mas sua interpretação tem sido objeto de controvérsias judiciais, especialmente quando aplicada a produtos isentos ou não tributados.

Legislação:

CF/88, art. 153: Define os tributos de competência da União.  

CF/88, art. 150: Assegura limitações constitucionais ao poder de tributar.  

Lei 9.779/1999, art. 11: Dispõe sobre a compensação tributária do IPI.  

Jurisprudência:  
Princípio Não Cumulatividade IPI  

STJ - IPI Produtos Isentos  

Creditamento IPI - Cadeia Produtiva  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A extensão do direito ao creditamento do IPI a produtos não tributados reforça a aplicação do princípio da não cumulatividade, contribuindo para a justiça fiscal e a competitividade econômica. No entanto, a uniformização de entendimento sobre o tema ainda depende de maior harmonização jurisprudencial, garantindo segurança jurídica e respeito às diretrizes constitucionais.



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