Devolução de Valores em Benefícios Previdenciários
Publicado em: 09/10/2024 Processo Civil Direito PrevidenciárioO acórdão reconhece que, apesar da boa-fé do segurado, os valores recebidos por meio de tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvidos, seguindo a jurisprudência firmada no STJ.
Legislação:
Lei 13.105/2015, art. 273 e art. 475-O.
CF/88, art. 5º.
TÍTULO:
DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA
- Introdução
A discussão sobre a devolução de valores recebidos com base em tutela antecipada posteriormente revogada é tema de destaque na doutrina e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão proferida no Recurso Especial Representativo da Controvérsia Acórdão/STJ, o STJ consolidou o entendimento de que, em regra, os valores percebidos por força de tutela antecipada devem ser restituídos, quando a decisão que a concedeu for revogada. Essa orientação busca evitar o enriquecimento indevido de quem recebeu quantias que, ao final, não foram ratificadas pelo julgamento de mérito. Contudo, há exceções, especialmente no que se refere a benefícios previdenciários, uma vez que tais valores podem ter caráter alimentar e sua restituição pode representar grave prejuízo ao segurado.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 - Disposições sobre a concessão da tutela antecipada.
CPC/2015, art. 494 - Devolução de valores em caso de revogação de tutela antecipada.
CF/88, art. 5º, LIV - Princípio da legalidade e ampla defesa.
Jurisprudência:
Devolução de Valores e Tutela Antecipada
STJ e Revogação da Tutela Antecipada
Tutela Antecipada e Devolução de Valores
- Devolução de Valores
A tese firmada no STJ sobre a devolução de valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada é de que, em regra, os valores devem ser devolvidos ao erário ou à parte contrária. O entendimento busca evitar o enriquecimento sem causa, uma vez que a parte que recebeu os valores não possuía, ao final, direito a eles. No entanto, essa devolução deve observar a boa-fé da parte beneficiada, especialmente quando não há conduta dolosa ou protelatória. A exceção mais comum à regra ocorre em relação aos benefícios previdenciários, uma vez que a devolução de valores de caráter alimentar pode trazer prejuízos irreversíveis ao segurado.
Legislação:
CPC/2015, art. 302 - Regras sobre a estabilização da tutela antecipada e a restituição de valores.
CF/88, art. 5º, XXXVI - Proteção ao direito adquirido e coisa julgada.
Lei 8.213/91, art. 115 - Regras sobre devolução de valores no âmbito de benefícios previdenciários.
Jurisprudência:
Devolução de Valores e Benefícios Previdenciários
Devolução de Valores e Tutela Antecipada Revogada
STJ e Devolução de Valores
- Benefícios Previdenciários
No caso dos benefícios previdenciários, a devolução de valores recebidos por tutela antecipada posteriormente revogada é tratada de forma diferenciada. O STJ tem firmado o entendimento de que, em situações que envolvem benefícios de natureza alimentar, como aposentadorias e pensões, a restituição não deve ocorrer automaticamente. A razão disso é o caráter alimentar dos valores, que são fundamentais para a subsistência do beneficiário, e a restituição pode causar prejuízo irreparável. Além disso, a presunção de boa-fé do segurado prevalece, considerando-se que ele recebeu tais valores com base em uma decisão judicial válida à época.
Legislação:
Lei 8.213/91, art. 115 - Regras sobre a devolução de valores de benefícios previdenciários.
CPC/2015, art. 302 - Disposições sobre a estabilização da tutela antecipada.
CF/88, art. 201 - Princípios sobre a seguridade social.
Jurisprudência:
Devolução de Benefícios Previdenciários
STJ e Benefícios Previdenciários com Tutela
Benefícios Previdenciários e Tutela Antecipada
- Tutela Antecipada
A tutela antecipada, prevista no CPC/2015, art. 300, é um instrumento que permite ao juiz antecipar os efeitos de uma decisão, quando há elementos que indiquem a probabilidade do direito e o risco de dano ou o perigo da demora. No entanto, quando essa tutela é revogada no curso do processo, surge o dever de devolver os valores recebidos de forma provisória. O STJ, ao analisar o REsp Acórdão/STJ, firmou a tese de que a devolução de valores é regra, mas pode ser flexibilizada em casos de benefícios previdenciários ou quando a parte beneficiada agiu de boa-fé.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 - Regras sobre a concessão de tutela antecipada.
CPC/2015, art. 494 - Disposições sobre a revogação da tutela antecipada e a devolução de valores.
CF/88, art. 5º, LIV - Princípio da legalidade e devido processo legal.
Jurisprudência:
STJ e Tutela Antecipada Revogada
Devolução de Valores e Tutela Antecipada
Tutela Antecipada em Benefícios Previdenciários
- STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp Acórdão/STJ, reafirmou a tese de que os valores recebidos por força de tutela antecipada devem, em regra, ser devolvidos caso a decisão seja posteriormente revogada. No entanto, a corte trouxe importantes considerações em relação à boa-fé do beneficiário, especialmente em casos de benefícios previdenciários, onde a devolução pode ser dispensada, considerando-se o caráter alimentar dos valores e a presunção de que o segurado utilizou os recursos para sua subsistência. O STJ reforçou que a devolução não pode ser automática, devendo ser analisada com cautela em cada caso concreto.
Legislação:
CPC/2015, art. 302 - Devolução de valores de tutela antecipada.
Lei 8.213/91, art. 115 - Devolução de valores no âmbito dos benefícios previdenciários.
CPC/2015, art. 494 - Revogação da tutela antecipada e efeitos da decisão.
Jurisprudência:
STJ e Devolução de Valores em Tutela Antecipada
REsp Acórdão/STJ no STJ
STJ e Devolução de Benefícios Previdenciários
- Considerações Finais
A tese firmada pelo STJ sobre a devolução de valores recebidos por tutela antecipada posteriormente revogada busca evitar o enriquecimento sem causa, mantendo o equilíbrio processual e a boa-fé das partes. No entanto, casos que envolvem benefícios previdenciários recebem um tratamento diferenciado, dada a natureza alimentar dessas verbas. O princípio da segurança jurídica também é preservado, ao permitir que a devolução seja analisada caso a caso, levando em consideração a situação financeira e a boa-fé do beneficiário.
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