Diferença Entre Registro e Inscrição no Estatuto da Advocacia
Publicado em: 04/12/2024 CivelO registro confere personalidade jurídica às sociedades de advogados, enquanto a inscrição habilita pessoas físicas ao exercício da advocacia, sendo a anuidade vinculada apenas aos inscritos.
Súmulas:
- Súmula 47/STF. Necessidade de previsão expressa para imposição de contribuições anuais.
Legislação:
- Lei 8.906/1994, art. 15: Define os requisitos para registro de sociedades de advogados.
- Lei 8.906/1994, art. 46: Estabelece a competência da OAB para fixar e cobrar contribuições obrigatórias de seus inscritos.
- CPC/2015, art. 1.039: Regula a aplicação de teses jurídicas fixadas sob a sistemática de recursos repetitivos.
TÍTULO:
REGISTRO E INSCRIÇÃO DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS: IMPLICAÇÕES JURÍDICAS
1. INTRODUÇÃO
O registro e a inscrição de sociedades de advogados são atos indispensáveis à sua regular atuação no Brasil. Este documento aborda os conceitos e implicações legais desses institutos no âmbito do Estatuto da Advocacia, destacando sua importância para a obtenção de personalidade jurídica e o cumprimento das normas estabelecidas pela OAB.
2. REGISTRO, INSCRIÇÃO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, PERSONALIDADE JURÍDICA, OAB
No âmbito do Estatuto da Advocacia, o registro refere-se à formalização jurídica das sociedades de advogados junto aos Conselhos Seccionais da OAB, ato que lhes confere personalidade jurídica. Já a inscrição é a identificação específica das sociedades, vinculando-as à jurisdição de determinado Conselho e permitindo o exercício de suas atividades de forma regular.
O registro é essencial para a constituição de sociedades de advogados como entidades autônomas, diferenciando-as dos profissionais individuais. A ausência de registro ou inscrição regular pode acarretar sanções administrativas e impedir a atuação da sociedade perante órgãos judiciais e administrativos.
Legislação:
- Estatuto da Advocacia, art. 15: Regulamentação sobre o registro de sociedades de advogados.
- Lei 6.015/1973, art. 167: Regras gerais sobre registro público.
- CCB/2002, art. 985: Personalidade jurídica das sociedades simples.
Jurisprudência:
Registro de sociedade de advogados
Personalidade jurídica e sociedades
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O registro e a inscrição de sociedades de advogados são procedimentos indispensáveis para a obtenção de personalidade jurídica e para a regular atuação dessas entidades. Além de cumprirem exigências legais, tais atos garantem segurança jurídica às relações estabelecidas pelas sociedades no exercício da advocacia.
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