?>

Diferenças Salariais Decorrentes do Plano de Cargos e Salários e a Inexistência de Homologação

Publicado em: 23/10/2024 Trabalhista
Discussão sobre a possibilidade de aplicação do Plano de Cargos e Salários (PCS) mesmo sem homologação pelo Ministério do Trabalho, focando no entendimento da jurisprudência que admite o pagamento de diferenças salariais com base no PCS.

A ausência de homologação do Plano de Cargos e Salários pelo Ministério do Trabalho não impede a sua aplicação quando comprovada sua implementação e o não enquadramento correto do empregado. Tal entendimento está alinhado com a jurisprudência do TST, conforme Súmula 6, item I, e a CLT, art. 461, que regula a equiparação salarial.

Súmulas:

  • Súmula 6/TST: Estabelece os critérios para equiparação salarial.
  • Súmula 126/TST: Veda o reexame de fatos e provas em recurso de revista.

Legislação:

 


- CLT, art. 461. Trata sobre a equiparação salarial. - CLT, art. 448. Dispõe sobre a sucessão de empregadores. - CPC/2015, art. 373. Regula o ônus da prova no processo civil.

 


Informações complementares

TÍTULO:
APLICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS SEM HOMOLOGAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO



1. Introdução
O Plano de Cargos e Salários (PCS) é uma ferramenta importante na estruturação das carreiras dentro de uma empresa, regulamentando promoções, salários e funções. Um dos pontos controversos na aplicação desse plano refere-se à necessidade de sua homologação pelo Ministério do Trabalho, ou se, mesmo sem essa formalidade, ele pode ser aplicado para garantir o pagamento de diferenças salariais. A jurisprudência trabalhista admite que, em alguns casos, a aplicação do PCS sem homologação gera o direito a essas diferenças, desde que o plano tenha sido efetivamente implementado e seguido pela empresa.

Legislação:



CF/88, art. 7º, VI - Dispõe sobre a irredutibilidade salarial, salvo acordo ou convenção coletiva.

CLT, art. 461 - Prevê a isonomia salarial, estabelecendo que não pode haver discriminação salarial entre empregados que exerçam a mesma função.

CCB/2002, art. 422 - Estabelece que os contratos devem ser executados de acordo com a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

Jurisprudência:



Plano de Cargos e Salários - Homologação

Diferenças Salariais - Plano de Cargos e Salários

Irredutibilidade Salarial


2. Plano de Cargos e Salários
O Plano de Cargos e Salários (PCS) consiste em um conjunto de normas internas da empresa que visa definir as funções, responsabilidades e critérios de promoção dos empregados. O objetivo é garantir isonomia salarial e transparência na progressão de carreira. A questão central é saber se o PCS, sem homologação pelo Ministério do Trabalho, pode ser aplicado para gerar direitos trabalhistas, como a correção de diferenças salariais. A jurisprudência tende a reconhecer que, uma vez que o PCS seja efetivamente implantado e respeitado pela empresa, os empregados têm direito a exigir sua aplicação, independentemente da homologação formal.

Legislação:



CLT, art. 461 - Garante a igualdade salarial entre trabalhadores que desempenhem funções idênticas.

CF/88, art. 7º, VI - Proíbe a redução salarial, salvo acordo ou convenção coletiva.

CCB/2002, art. 422 - Reforça o princípio da boa-fé na execução dos contratos.

Jurisprudência:



Plano de Cargos e Salários - Igualdade

Igualdade de Função e Salário

Plano de Cargos e Salários - Promoção


3. Diferenças Salariais
As diferenças salariais decorrentes da não aplicação correta do PCS podem gerar passivos trabalhistas significativos para a empresa. Se o plano de cargos foi implantado na prática, mas o empregador deixou de promover funcionários conforme os critérios estabelecidos, pode haver uma exigência judicial de pagamento das diferenças salariais correspondentes. A Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito às diferenças quando há evidências de que o PCS foi seguido durante um período, mas depois foi desconsiderado, sem que isso dependa de homologação específica.

Legislação:



CLT, art. 457 - Estabelece o que compõe a remuneração do empregado, incluindo adicionais e gratificações.

CCB/2002, art. 422 - Garante a boa-fé na execução dos contratos de trabalho, aplicável ao cumprimento das normas internas da empresa.

CF/88, art. 7º, VI - Garante a irredutibilidade dos salários, salvo disposição contrária em convenção ou acordo coletivo.

Jurisprudência:



Diferenças Salariais - PCS

Diferenças - Plano de Cargos e Salários

Irredutibilidade Salarial - PCS


4. Homologação
A homologação do PCS pelo Ministério do Trabalho não é, necessariamente, um requisito absoluto para que ele seja considerado válido e aplicável. A jurisprudência trabalhista tem adotado o entendimento de que, se o plano foi implementado pela empresa e os empregados o seguiram por um período, ele passa a ser válido mesmo sem homologação. O que importa é o cumprimento das normas do plano pela empresa e o respeito aos critérios de promoção e ajustes salariais estabelecidos. A falta de homologação pode ser uma formalidade que, na prática, não impede o direito dos trabalhadores de reclamar as diferenças salariais.

Legislação:



CLT, art. 461 - Dispõe sobre a igualdade salarial, o que pode ser estendido à aplicação do PCS mesmo sem homologação.

CF/88, art. 7º, VI - Proíbe a redução salarial, exceto quando pactuada em convenção ou acordo coletivo.

CCB/2002, art. 422 - Reforça a importância da boa-fé na execução do contrato de trabalho.

Jurisprudência:



Homologação de Plano de Cargos e Salários

Plano de Cargos e Salários sem Homologação

Diferenças Salariais e Homologação


5. Direito Trabalhista
No Direito Trabalhista, a implementação de um Plano de Cargos e Salários deve ser realizada de acordo com os princípios de isonomia salarial e irredutibilidade de salários. O simples fato de o PCS não ter sido homologado não impede que ele seja utilizado para garantir o direito dos empregados, desde que a empresa tenha seguido as normas estabelecidas internamente. O cumprimento do plano por parte da empresa durante um período pode gerar a expectativa legítima nos empregados, que passam a ter o direito de exigir seu cumprimento de forma judicial.

Legislação:



CLT, art. 468 - Estabelece que as condições contratuais não podem ser alteradas em prejuízo ao trabalhador sem seu consentimento.

CCB/2002, art. 421-A - Estipula que a liberdade contratual deve ser exercida nos limites da boa-fé objetiva e da função social do contrato.

CF/88, art. 7º, VI - Garante a irredutibilidade dos salários, salvo acordo ou convenção coletiva.

Jurisprudência:



Direito Trabalhista - Plano de Cargos e Salários

Plano de Cargos sem Homologação

Irredutibilidade Salarial - Direito Trabalhista


6. Considerações Finais
A aplicação do Plano de Cargos e Salários (PCS), mesmo sem homologação, tem sido reconhecida pela jurisprudência trabalhista como válida quando há evidências de que a empresa adotou e aplicou o plano em suas práticas internas. A exigência de homologação pelo Ministério do Trabalho pode ser uma formalidade dispensável, desde que o PCS tenha sido efetivamente implantado e seguido pela empresa. Nesse contexto, os empregados podem exigir judicialmente o pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento do plano, desde que haja comprovação de que as normas internas foram desrespeitadas.



Outras doutrinas semelhantes


Mitigação da impenhorabilidade de salários em casos de dívidas não alimentares no CPC/2015

Mitigação da impenhorabilidade de salários em casos de dívidas não alimentares no CPC/2015

Publicado em: 23/01/2025 Trabalhista

Análise da possibilidade de relativizar a regra da impenhorabilidade de salários prevista no CPC/2015, art. 833, IV, para permitir penhora em dívidas não alimentares, mesmo quando a renda do devedor for inferior a 50 salários mínimos, considerando a dignidade da pessoa humana e a efetividade da execução.

Acessar

Prescrição e Repetição de Indébito em Tributos Sujeitos a Lançamento por Homologação

Prescrição e Repetição de Indébito em Tributos Sujeitos a Lançamento por Homologação

Publicado em: 29/10/2024 Trabalhista

A doutrina trata da contagem do prazo prescricional para repetição de indébito em tributos sujeitos a lançamento por homologação, abordando o entendimento de que o prazo de cinco anos inicia-se na homologação, sendo que, sem homologação expressa, aplica-se o prazo de dez anos.

Acessar

Acumulação Inconstitucional de Cargos Públicos

Acumulação Inconstitucional de Cargos Públicos

Publicado em: 09/10/2024 Trabalhista

Esta doutrina aborda a vedação constitucional à acumulação de cargos públicos, conforme previsto na CF/88, art. 37, XVI e XVII, e discute a necessidade de opção por um dos cargos ocupados.

Acessar