?>

Direito Adquirido nas Relações Trabalhistas e a Proteção Contra Alterações Lesivas

Publicado em: 02/09/2024 Trabalhista
Esta doutrina explora o conceito de direito adquirido nas relações trabalhistas, enfatizando a proteção do trabalhador contra alterações contratuais lesivas, em conformidade com a legislação trabalhista e as decisões do TST.

"A Corte Regional consignou que, como a fórmula anteriormente praticada pela reclamada, quando do pagamento do abono disposto no art. 143 da CLT, era mais benéfica ao reclamante, ela se incorporou ao seu patrimônio jurídico, aderindo ao seu contrato de trabalho, na forma de direito adquirido."

Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 51, II/TST.
  • Súmula 333/TST.

Outras doutrinas semelhantes


Direito Adquirido e Revogação de Benefício Fiscal

Direito Adquirido e Revogação de Benefício Fiscal

Publicado em: 24/01/2025 Trabalhista

Não existe direito adquirido a desonerações fiscais previstas em leis ordinárias. A revogação de benefícios fiscais, como a CPRB, não caracteriza violação ao princípio da segurança jurídica, desde que respeitada a anterioridade nonagesimal.

Acessar

Direito Adquirido e Regras de Transição para Militares: Análise das Normas de Inatividade

Direito Adquirido e Regras de Transição para Militares: Análise das Normas de Inatividade

Publicado em: 16/07/2024 Trabalhista

Estudo sobre o direito adquirido dos militares e as regras de transição estabelecidas pelas normas de inatividade, com enfoque na preservação dos direitos adquiridos até a data de 31/12/2021.

Acessar

Direito Adquirido e Regras de Transição para Militares: Análise das Normas de Inatividade

Direito Adquirido e Regras de Transição para Militares: Análise das Normas de Inatividade

Publicado em: 16/07/2024 Trabalhista

Esta doutrina aborda o direito adquirido dos militares que preenchiam os requisitos para a transferência para a reserva remunerada até 31/12/2021, conforme estabelecido pelas normas de transição da Lei 13.954/19 e da Lei estadual 20.946/20. Discute a aplicação do regime jurídico anterior e a promoção automática ao posto ou graduação imediatamente superior.

Acessar