?>

Efeitos Funcionais e Financeiros na Reintegração

Publicado em: 09/10/2024 AdministrativoProcesso Civil
Esta doutrina explora os efeitos funcionais e financeiros da reintegração de servidores públicos, focando na restituição dos vencimentos devidos durante o período de afastamento, com base no princípio da restitutio in integrum.

O acórdão reconhece a necessidade de restituir ao servidor os vencimentos devidos durante o afastamento, em observância ao princípio da restitutio in integrum, devendo haver abatimento dos valores recebidos em cargo público no mesmo período.

Legislação:



Lei 8.112/1990, art. 133.
CF/88, art. 37, XVI e XVII.

 


Informações complementares

TÍTULO:
EFEITOS FUNCIONAIS E FINANCEIROS DA REINTEGRAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS: RESTITUIÇÃO DOS VENCIMENTOS E O PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM


  1. Introdução
    A reintegração de servidores públicos é um tema recorrente na administração pública e está diretamente relacionada ao princípio da restututio in integrum. Esse princípio visa restabelecer o status quo ante, garantindo que o servidor seja restituído a todas as suas prerrogativas funcionais e financeiras, como se o ato de demissão ou afastamento não tivesse ocorrido. A reintegração ocorre principalmente em situações em que o servidor foi afastado indevidamente, seja por decisão administrativa ou judicial, sendo anulados os atos que motivaram o desligamento. A restituição dos vencimentos devidos durante o período de afastamento é uma das principais consequências dessa reintegração, conforme entendimento consolidado pelo STJ.

Legislação:



CF/88, art. 37 - Princípios da administração pública, inclusive a reintegração de servidores públicos.
Lei 8.112/1990, art. 28 - Regras sobre o retorno do servidor demitido ao cargo.
Lei 8.112/1990, art. 41, §2º - Reintegração após anulação do ato de demissão.

Jurisprudência:



Reintegração de Servidores Públicos
Restituição de Vencimentos em Reintegração
Reintegração e Restitutio in Integrum


  1. Reintegração
    A reintegração ocorre quando um servidor público é reconduzido ao cargo que ocupava antes do ato de demissão ou afastamento, em virtude de uma decisão judicial ou administrativa que anulou tal ato. Esse processo tem como objetivo reparar o erro cometido pela administração pública, restituindo ao servidor todas as vantagens e benefícios que ele teria direito caso não tivesse sido afastado. A reintegração também inclui o ressarcimento de eventuais valores não recebidos durante o período em que o servidor esteve afastado, de acordo com os princípios constitucionais que regem o serviço público.

Legislação:



CF/88, art. 37 - Princípios de legalidade, moralidade e eficiência no serviço público.
Lei 8.112/1990, art. 28 - Normas para reintegração do servidor público.
Lei 8.112/1990, art. 47 - Garantias do servidor reintegrado.

Jurisprudência:



Reintegração de Servidor Afastado
Reintegração e Anulação de Demissão
Anulação de Ato e Reintegração


  1. Restitutio in Integrum
    O princípio da restitutio in integrum estabelece que, ao ser reintegrado, o servidor público deve ser restaurado integralmente à sua condição anterior, como se o ato de demissão ou afastamento nunca tivesse ocorrido. Isso inclui a restituição dos vencimentos, direitos funcionais e todas as demais vantagens a que teria direito se estivesse em pleno exercício de suas funções. A aplicação desse princípio visa garantir a completa reparação dos danos causados ao servidor e a preservação de sua estabilidade e direitos adquiridos.

Legislação:



CF/88, art. 41 - Estabilidade dos servidores públicos e reintegração.
Lei 8.112/1990, art. 47 - Regras sobre a reparação integral ao servidor reintegrado.
CPC/2015, art. 497 - Restituição dos efeitos jurídicos em caso de reintegração.

Jurisprudência:



Aplicação do Princípio da Restitutio in Integrum
Reintegração e Restituição de Direitos
Anulação de Ato e Restituição de Vencimentos


  1. Servidor Público
    Os servidores públicos gozam de uma série de garantias constitucionais, entre elas o direito à reintegração quando o ato que motivou sua demissão ou afastamento for considerado nulo. Em casos de reintegração, o servidor deve ter todos os seus direitos e benefícios restituídos, incluindo a contagem de tempo de serviço para aposentadoria, progressões de carreira, e a restituição integral dos valores não recebidos durante o afastamento. A legislação brasileira assegura que esses servidores não sofram perdas financeiras ou funcionais como consequência de um erro da administração pública.

Legislação:



CF/88, art. 37 - Princípios que norteiam a administração pública e os servidores públicos.
Lei 8.112/1990, art. 41 - Regras sobre a estabilidade e reintegração de servidores.
Lei 8.112/1990, art. 28 - Restituição dos direitos e vencimentos ao servidor reintegrado.

Jurisprudência:



Reintegração e Vencimentos de Servidor Público
Direitos de Servidor Reintegrado
Estabilidade e Reintegração de Servidor


  1. STJ
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência consolidada sobre os direitos do servidor reintegrado, reconhecendo que este tem direito à restituição integral dos vencimentos, bem como à contagem de tempo de serviço para efeitos funcionais e previdenciários. O STJ entende que a reintegração deve ser acompanhada da reparação dos prejuízos financeiros causados ao servidor durante o período de afastamento, conforme o princípio da restitutio in integrum. Essa posição do tribunal busca garantir que o servidor não seja prejudicado em sua carreira em virtude de um erro administrativo.

Legislação:



CPC/2015, art. 966 - Ação rescisória para anular ato administrativo que prejudique o servidor.
Lei 8.112/1990, art. 47 - Direito à restituição de vencimentos em caso de reintegração.
CF/88, art. 37 - Princípios de eficiência e legalidade na administração pública.

Jurisprudência:



Reintegração de Servidores no STJ
Restituição de Vencimentos de Servidores no STJ
Servidor Reintegrado e STJ


  1. Considerações Finais
    A reintegração de servidores públicos visa corrigir erros cometidos pela administração pública, restaurando ao servidor todos os seus direitos e vantagens como se o ato de afastamento ou demissão não tivesse ocorrido. O princípio da restitutio in integrum assegura que essa reintegração seja acompanhada da reparação financeira e funcional devida, incluindo a restituição dos vencimentos e benefícios que o servidor teria recebido durante o período de afastamento. A jurisprudência do STJ reforça essa garantia, protegendo os direitos do servidor e promovendo a justiça no âmbito administrativo.



Outras doutrinas semelhantes


A Reintegração no Serviço Público e os Efeitos Financeiros

A Reintegração no Serviço Público e os Efeitos Financeiros

Publicado em: 09/10/2024 AdministrativoProcesso Civil

A doutrina discute a reintegração de servidores públicos após a anulação do ato de demissão, abordando os efeitos funcionais e financeiros, incluindo a restituição dos direitos do servidor afastado.

Acessar

Efeitos Financeiros de Benefícios Previdenciários e Prova Administrativa

Efeitos Financeiros de Benefícios Previdenciários e Prova Administrativa

Publicado em: 13/11/2024 AdministrativoProcesso Civil

Delimita o termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios concedidos judicialmente, dependendo da análise de provas submetidas ou não ao crivo administrativo.

Acessar

Efeitos Financeiros de Benefícios Judicialmente Revisados

Efeitos Financeiros de Benefícios Judicialmente Revisados

Publicado em: 13/11/2024 AdministrativoProcesso Civil

Delimita o termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, considerando a origem e a apresentação das provas no âmbito administrativo.

Acessar