Embargos de Declaração e a Súmula 333 do TST
Publicado em: 30/08/2024 Processo do TrabalhoA contradição que autoriza os embargos de declaração se dá quando verificada a existência de proposições inconciliáveis entre si dentro da própria fundamentação da decisão objeto de impugnação. Para efeitos de embargos de declaração, é incabível a alegação de contradição da decisão embargada baseada em alegação de divergência e/ou violação a dispositivos legais.
- Legislação: CPC/2015, art. 1.022. CLT, art. 897-A. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 7º, VI.
- Súmula: Súmula 333/TST.
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