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Embargos de Declaração e a Súmula 333 do TST

Publicado em: 30/08/2024 Processo do Trabalho
A doutrina aborda o uso dos embargos de declaração no contexto da Súmula 333 do TST, que limita a revisão de matérias já decididas quando a decisão está em conformidade com a jurisprudência pacificada.

A contradição que autoriza os embargos de declaração se dá quando verificada a existência de proposições inconciliáveis entre si dentro da própria fundamentação da decisão objeto de impugnação. Para efeitos de embargos de declaração, é incabível a alegação de contradição da decisão embargada baseada em alegação de divergência e/ou violação a dispositivos legais.


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