Embargos de Declaração e a Uniformização da Jurisprudência
Publicado em: 24/09/2024 Processo Civil"Os embargos de divergência objetivam eliminar a adoção de teses diversas para casos semelhantes; sua função precípua é a de uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, de modo a retirar antinomias entre julgamentos sobre questões ou teses submetidas à sua apreciação, contribuindo, dessa forma, para a segurança jurídica."
Súmulas:
- Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada."
- Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado."
Legislação:
- CF/88, art. 5º: Garante o direito ao devido processo legal e ao contraditório.
- CPC/2015, art. 1.022: Regula os embargos de declaração e suas hipóteses de cabimento, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
- CPC/2015, art. 489: Define os requisitos necessários para a fundamentação das decisões judiciais.
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