Embargos de Declaração: Limites de Aplicação e Rejeição
Publicado em: 24/09/2024 Processo Civil"Os embargos de declaração não merecem acolhimento quando visam à rediscussão do mérito já decidido, devendo ser utilizados apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC/2015."
Súmulas:
- Súmula 98/STJ: "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório."
Legislação:
- CF/88, art. 5º: Garante o devido processo legal e a ampla defesa.
- CPC/2015, art. 1.022: Dispõe sobre o cabimento dos embargos de declaração.
- CPC/2015, art. 1.026: Regula a imposição de multa em casos de embargos protelatórios.
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