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Embargos de Declaração: Limites de Aplicação e Rejeição

Publicado em: 24/09/2024 Processo Civil
A doutrina aborda a natureza dos embargos de declaração, destacando que seu cabimento se restringe a situações de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. O uso inadequado desse recurso pode resultar em sua rejeição, especialmente quando há tentativa de rediscutir o mérito da decisão.

"Os embargos de declaração não merecem acolhimento quando visam à rediscussão do mérito já decidido, devendo ser utilizados apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC/2015."

Súmulas:

  • Súmula 98/STJ: "Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório."

Legislação:


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