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Embargos de Divergência e a Súmula 315/STJ

Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil
A doutrina aborda a impossibilidade de interposição de embargos de divergência quando o acórdão não aprecia o mérito do recurso, conforme previsto na Súmula 315/STJ. Explica que a uniformização de jurisprudência deve ocorrer apenas quando há decisão de mérito e que embargos de divergência não se prestam a reanalisar questões de admissibilidade recursal.

"Os embargos de divergência têm por finalidade precípua a uniformização da jurisprudência interna do STJ quanto à interpretação da legislação federal, não servindo para discutir o erro ou acerto do acórdão embargado quanto à aplicação, ou não, de regra técnica de admissibilidade do recurso especial ou do agravo em recurso especial."

Legislação:

Súmulas:


Informações complementares

 

TÍTULO:
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA E SUA FINALIDADE UNIFORMIZADORA NO STJ


 

1. Introdução:

Os embargos de divergência têm como objetivo primordial uniformizar a jurisprudência interna do STJ, garantindo que a interpretação da legislação federal seja coerente e padronizada entre as diversas turmas e seções do Tribunal. Esse instrumento não se presta a rediscutir o mérito da decisão embargada ou analisar questões de admissibilidade de recursos, como o recurso especial ou agravo em recurso especial, mas sim resolver conflitos interpretativos.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.043: Regula a interposição de embargos de divergência para uniformização de jurisprudência.

Jurisprudência:
Embargos de divergência

Uniformização de jurisprudência

 


 

2. Finalidade dos embargos de divergência:

A principal finalidade dos embargos de divergência é corrigir discrepâncias nas decisões entre diferentes turmas ou seções do STJ, promovendo a coerência interpretativa da legislação federal. Isso assegura uma aplicação uniforme da lei, proporcionando maior segurança jurídica para os jurisdicionados.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.043: Determina a aplicação dos embargos de divergência para uniformização jurisprudencial.

Jurisprudência:
Jurisprudência divergente

Uniformização embargos

 


 

3. Natureza jurídica dos embargos de divergência:

Os embargos de divergência têm natureza jurídica recursal, sendo uma ferramenta processual destinada exclusivamente a dirimir contradições entre decisões de diferentes turmas ou seções do STJ. Eles não são destinados à revisão do mérito ou para questionar a aplicação de normas processuais, como a admissibilidade de um recurso.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.043: Define a finalidade dos embargos de divergência no STJ.

Jurisprudência:
Natureza jurídica embargos

Embargos de divergência

 


 

4. Embargos de divergência e admissibilidade de recursos:

É pacífico que os embargos de divergência não servem para discutir a admissibilidade de recursos especiais ou de agravos em recurso especial. A sua função é apenas resolver divergências quanto à interpretação da legislação federal, conforme já sedimentado pela Súmula 315/STJ.

Legislação:
Súmula 315/STJ: Estabelece que os embargos de divergência não são cabíveis para rediscutir admissibilidade de recurso especial.

Jurisprudência:
Admissibilidade embargos

 


 

5. Critérios de admissibilidade dos embargos de divergência:

Para que os embargos de divergência sejam admitidos, é necessário que o recorrente demonstre de forma clara e objetiva a existência de divergência entre as decisões das turmas ou seções do STJ, apontando o conflito de entendimento sobre a mesma matéria. A divergência deve ser devidamente fundamentada com a apresentação de acórdãos divergentes.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.043: Dispõe sobre os requisitos para a admissibilidade dos embargos de divergência.

Jurisprudência:
Admissibilidade critérios

Divergência acórdãos

 


 

6. Função uniformizadora dos embargos de divergência:

Os embargos de divergência no STJ desempenham uma função essencial no sistema jurídico brasileiro, ao assegurar a uniformização das decisões, evitando a fragmentação jurisprudencial. A harmonização do entendimento sobre a legislação federal é fundamental para garantir a segurança jurídica e a isonomia entre as partes.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.043: Prevê os embargos de divergência como instrumento para a uniformização da jurisprudência.

Jurisprudência:
Função uniformizadora

Embargos divergência STJ

 


 

7. Limitações dos embargos de divergência:

Os embargos de divergência não são cabíveis para reexame de fatos e provas, conforme consolidado pela Súmula 7/STJ. A sua análise deve se restringir à discussão sobre a correta aplicação da legislação federal, sendo inadmissível discutir questões fáticas que já foram apreciadas nas instâncias inferiores.

Legislação:
Súmula 7/STJ: Veda o reexame de provas e fatos em recurso especial.

Jurisprudência:

Reexame de provas

 


 

8. Embargos de divergência e recursos repetitivos:

Nos casos de recursos repetitivos, em que o STJ já tenha firmado entendimento sobre determinada matéria, os embargos de divergência desempenham um papel relevante, permitindo a reavaliação de entendimentos divergentes entre as turmas, quando o tema ainda não foi consolidado como jurisprudência dominante.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.043: Reforça o uso dos embargos de divergência para harmonizar decisões repetitivas.

Jurisprudência:
Recursos repetitivos

Embargos de divergência repetitivos

 


 

9. Divergência interpretativa entre turmas:

A divergência interpretativa entre turmas pode ocorrer em diversas áreas do direito, sendo os embargos de divergência a ferramenta adequada para sanar esses conflitos. Seja em matérias de direito civil, tributário ou penal, a padronização das decisões sobre a legislação federal é imprescindível para assegurar a uniformidade nas decisões.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.043: Aponta os embargos de divergência como solução para divergências jurisprudenciais.

Jurisprudência:
Divergência interpretativa

Embargos divergência jurisprudência

 


 

10. Requisitos formais dos embargos de divergência:

Além de demonstrar a divergência, o recorrente deve atender aos requisitos formais de admissibilidade dos embargos de divergência, como a tempestividade e a correta instrução do recurso com as cópias dos acórdãos divergentes, conforme estabelecido no CPC/2015, art. 1.043.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.043: Estabelece os requisitos formais para a interposição dos embargos de divergência.

Jurisprudência:
Requisitos formais

Embargos de divergência requisitos

 


 

11. Embargos de divergência no direito penal:

Embora mais comumente utilizados em matérias cíveis, os embargos de divergência também podem ser manejados no direito penal, desde que a divergência jurisprudencial esteja claramente caracterizada e se refira à interpretação da legislação federal aplicada na decisão embargada.

Legislação:
CP, art. 619: Regula a utilização de embargos de divergência em matéria penal.

Jurisprudência:
Embargos de divergência penal

Embargos penais

 


 

12. Considerações finais:

Os embargos de divergência são um importante instrumento processual para a uniformização da jurisprudência no STJ, promovendo a padronização das decisões judiciais e garantindo a segurança jurídica. Ao limitar-se à harmonização de entendimentos divergentes sobre a legislação federal, sem reexaminar questões fáticas ou procedimentais, o recurso cumpre um papel essencial na preservação da isonomia e previsibilidade no ordenamento jurídico brasileiro.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.043: Regula o cabimento dos embargos de divergência no STJ.
Súmula 315/STJ: Veda o uso dos embargos de divergência para discutir admissibilidade de recurso especial.

Jurisprudência:
Uniformização jurídica

Segurança jurídica

 


 

 


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