Feriados Locais e a Tempestividade Recursal

Publicado em: 17/07/2024 Processo Civil
Esta doutrina explora a jurisprudência do STJ sobre a necessidade de comprovação da ocorrência de feriados locais para fins de tempestividade recursal, enfatizando que a comprovação deve ser feita no momento da interposição do recurso.

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO 
DE DIVÓRCIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA 
CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A 
INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DA PARTE 
DEMANDADA.

1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) 
dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC.

1.1. Esta Corte Superior entende que a simples menção, no bojo das razões 
recursais, da ocorrência do feriado local não é meio idôneo para a comprovação da 
suspensão do prazo processual, a teor do art. 1.003, § 6º, do CPC/15. Precedentes.

 

Legislação Citada: