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Hipossuficiência e Extinção da Punibilidade

Publicado em: 25/06/2024 Direito Penal
Esta doutrina discute as condições necessárias para a extinção da punibilidade em casos de inadimplemento da pena de multa, destacando a necessidade de intimação do reeducando e a possibilidade de parcelamento da multa, além de abordar a impossibilidade econômica do condenado.

Ainda que assim não fosse, constatado o inadimplemento da pena de 
multa aplicada cumulativamente à privativa de liberdade, o Juízo da 
Execução Criminal deverá, antes de deliberar acerca da extinção da 
punibilidade, intimar o reeducando para efetuar o pagamento, 
ressaltando a possibilidade de parcelamento, a pedido e conforme as 
circunstâncias do caso concreto (art. 50, caput, do CP), bem como 
oportunizando ao condenado comprovar, se for o caso, a absoluta 
impossibilidade econômica de arcar com seu valor sem prejuízo do 
mínimo vital para a sua subsistência e de seus familiares.

 

Legislação:

  • Código Penal, art. 50, caput
  • Súmula 7/STJ

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