Honorários de Sucumbência e a Prescrição de Encargos em Faturas Pagas com Atraso

Publicado em: 27/06/2024 Processo Civil
Análise sobre a prescrição de encargos cobrados sobre faturas pagas em atraso e sua relação com os honorários de sucumbência, considerando a decisão do STJ e os impactos na redistribuição dos ônus processuais

"No acórdão de fls. 5483/5560-e, a Segunda Turma conheceu em parte dos recursos especiais da CHESF e da União para, nessa parte, dar-lhes parcial provimento para reconhecer a prescrição dos encargos cobrados sobre as faturas pagas em atraso até 9/6/1994, na medida em que a ação somente fora ajuizada em 9/6/1999. Quanto à omissão ora apontada, com razão os embargantes. De fato, o parcial conhecimento e provimento do recurso especial na parte conhecida implica a redistribuição dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 86 do CPC/2015, devendo a Corte de origem proceder ao recálculo da verba honorária."

Legislação Citada: