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Impactos econômicos e sociais da revisão de benefícios

Publicado em: 09/12/2024 Direito Previdenciário
Análise dos impactos financeiros da revisão dos benefícios previdenciários com base no Memorando-Circular e suas implicações jurídicas.

"A elucidação pelo STJ sobre se esse ato teria interrompido a prescrição da pretensão revisional tem o condão de impactar consideravelmente as contas da Previdência Social."

Legislação:

 


 

Lei 8.213/1991, art. 103: Estabelece o prazo decadencial para revisão de benefícios previdenciários.

Súmulas:

 


 

Súmula 383/STF: Interpretação sobre os prazos prescricionais.


Informações complementares





TÍTULO:
IMPACTOS SOCIAIS E JURÍDICOS DA REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS COM BASE NO MEMORANDO-CIRCULAR



1. Introdução

A revisão de benefícios previdenciários com base no Memorando-Circular Conjunto 21/DIRBEN/PFEINSS trouxe reflexos significativos tanto para os segurados quanto para a gestão administrativa do sistema previdenciário. Essa medida, ao prever o reconhecimento de direitos anteriormente ignorados ou mal calculados, impacta diretamente a Lei 8.213/1991, art. 29, que rege o cálculo dos benefícios.

Este estudo aborda os desdobramentos financeiros e jurídicos dessa revisão, considerando sua implicação nos cofres públicos e na proteção social, assegurando a eficácia dos princípios constitucionais de justiça social.

Legislação:

Lei 8.213/1991, art. 29: Regulamenta o cálculo dos benefícios previdenciários.  
CF/88, art. 201: Estabelece a seguridade social como direito fundamental.  
CCB/2002, art. 202: Disposições sobre interrupção da prescrição.  

Jurisprudência:

Memorando circular benefícios  

Benefícios previdenciários revisão  

Impactos financeiros memorando  


2. Impactos Sociais, Benefícios Previdenciários, Memorando-Circular, Lei 8.213/1991, Art. 29

A aplicação do Memorando-Circular como instrumento de revisão de benefícios previdenciários é objeto de discussões sobre seus impactos sociais e financeiros. De um lado, há o fortalecimento da proteção social aos segurados; de outro, a necessidade de reequilíbrio financeiro por parte do sistema previdenciário.

A Lei 8.213/1991, art. 29, é frequentemente utilizada como base para os cálculos revisados, especialmente em casos que envolvem erro de interpretação ou inadequação nos dados. A retroatividade das revisões amplia o impacto financeiro, enquanto o reconhecimento de direitos legitima a medida em consonância com os princípios constitucionais da dignidade e da justiça social.

Legislação:

Lei 8.213/1991, art. 29: Regras sobre cálculo de benefícios.  
CF/88, art. 5º, XXXVI: Proteção ao direito adquirido.  
CF/88, art. 201: Disposições sobre a seguridade social.  

Jurisprudência:

Revisão benefícios previdência  

Memorando circular impacto social  

Lei 8213 revisão prescrição  


3. Considerações Finais

A utilização do Memorando-Circular como base para revisões de benefícios previdenciários reforça o compromisso do Estado com a justiça social e a equidade no acesso aos direitos previdenciários. Contudo, sua aplicação exige um planejamento financeiro cuidadoso para mitigar os impactos sobre os recursos públicos e assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário.

O debate sobre os reflexos dessa medida deve continuar, com foco na criação de políticas que harmonizem os interesses dos segurados e da Administração Pública, promovendo o equilíbrio necessário entre justiça e viabilidade econômica.



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