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Impenhorabilidade de Ofício de Quantias Inferiores a 40 Salários Mínimos

Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil
Discussão sobre a possibilidade de o juiz declarar de ofício a impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos, por ser matéria de ordem pública. O entendimento é que a decisão pode ser tomada sem provocação das partes, considerando a natureza do direito protegido.

"A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC/2015 é questão de ordem pública que pode ser conhecida de ofício pelo juiz."

Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 341/STJ.
  • Súmula 372/STJ.

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