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Imposição de Multa em Agravo Interno e Aplicação da Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ

Publicado em: 02/10/2024 Processo Civil
A doutrina discute a aplicação da Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ, que impedem o reexame de matéria fática e a interpretação de normas locais em recurso especial, e a possibilidade de aplicação de multa no agravo interno, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

Conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º, a multa em agravo interno só é aplicável em casos de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, sendo que o simples desprovimento do agravo por votação unânime não justifica, por si só, a imposição de penalidade. Ademais, a revisão de questões de fato e a interpretação de normas locais estão vedadas em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ​.

Legislação:

  • CPC/2015, art. 1.021, § 4º: Estabelece a aplicação de multa em agravo interno por manifesta inadmissibilidade ou improcedência.
  • CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de ação e a inafastabilidade da jurisdição.

Súmulas:

  • Súmula 280/STF: Por ofensa ao direito local, não cabe recurso extraordinário.
  • Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

Informações complementares

TÍTULO:
APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF E SÚMULA 7/STJ E A POSSIBILIDADE DE MULTA NO AGRAVO INTERNO


  1. Introdução

A sistemática recursal no Brasil é caracterizada por limitações importantes, especialmente em relação à análise de fatos e à interpretação de normas locais. A Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ são aplicadas como barreiras ao reexame de matérias fáticas e à revisão de leis estaduais e municipais em sede de recurso extraordinário e especial. Além disso, o CPC/2015 introduziu a possibilidade de aplicação de multa no agravo interno infundado, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Este estudo examina a aplicação dessas súmulas e o papel da multa no controle de litigâncias protelatórias.

Legislação:
CF/88, art. 102, III - Define a competência do STF para julgar recursos extraordinários.
CF/88, art. 105, III - Estabelece a competência do STJ para julgar recursos especiais.

Jurisprudência:
Sumula 280 STF
Sumula 7 STJ
Multa agravo interno


  1. Súmula 280/STF

A Súmula 280/STF dispõe que o recurso extraordinário não pode ser admitido quando a decisão recorrida estiver baseada em legislação local ou regional. A razão dessa súmula está em evitar que o STF se torne um tribunal de revisão de normas infraconstitucionais de caráter local, o que não está no seu âmbito de competência.

Legislação:
CF/88, art. 102, III - Regula o recurso extraordinário e suas limitações.

Jurisprudência:
Sumula 280 STF
Interpretação norma local recurso extraordinário
Recursos extraordinários direito local


  1. Súmula 7/STJ

A Súmula 7/STJ impede o reexame de provas e fatos em sede de recurso especial. A função primordial do STJ é uniformizar a interpretação da legislação federal, e não discutir a matéria fática, que já foi apreciada nas instâncias inferiores. Assim, apenas questões de direito são passíveis de apreciação no STJ.

Legislação:
CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para julgar recursos especiais.

Jurisprudência:
Sumula 7 STJ
Reexame de provas recurso especial
Recursos especiais matéria fática


  1. CPC/2015 e a Imposição de Multa no Agravo Interno

O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, prevê a aplicação de multa de até 10% do valor da causa quando o agravo interno for considerado manifestamente infundado ou com propósito protelatório. Este dispositivo visa desincentivar o uso abusivo de recursos que visam apenas retardar o andamento processual.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Disciplina a multa no agravo interno infundado.

Jurisprudência:
Multa agravo interno
Agravo interno manifestamente infundado
Agravo interno protelatório


  1. Agravo Interno

O agravo interno é o recurso utilizado para contestar decisões monocráticas proferidas por relatores. No entanto, o uso desse recurso de forma infundada ou com caráter protelatório pode resultar na aplicação de multas processuais. O objetivo do sistema recursal é evitar a má-fé processual e assegurar a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Estabelece as regras para o agravo interno e suas consequências.

Jurisprudência:
Agravo interno CPC
Agravo interno celeridade
Agravo interno protelação


  1. Considerações Finais

A aplicação da Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ limita a atuação dos tribunais superiores à sua verdadeira função constitucional, evitando o reexame de matéria fática ou de normas locais. Além disso, a previsão de multa no agravo interno, introduzida pelo CPC/2015, contribui para a prevenção de abusos no uso dos recursos, assegurando um processo mais célere e eficiente. O controle sobre a utilização inadequada dos recursos processuais é essencial para o bom funcionamento do sistema judiciário.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Trata da aplicação de multa em agravo interno infundado.
CF/88, art. 102 e art. 105 - Definem as competências dos tribunais superiores.

Jurisprudência:
Sistema recursal Sumula 280
Sistema recursal Sumula 7
Multa CPC agravo interno



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