Imposição de Multa em Agravo Interno e Aplicação da Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ
Publicado em: 02/10/2024 Processo CivilConforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º, a multa em agravo interno só é aplicável em casos de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, sendo que o simples desprovimento do agravo por votação unânime não justifica, por si só, a imposição de penalidade. Ademais, a revisão de questões de fato e a interpretação de normas locais estão vedadas em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ.
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.021, § 4º: Estabelece a aplicação de multa em agravo interno por manifesta inadmissibilidade ou improcedência.
- CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de ação e a inafastabilidade da jurisdição.
Súmulas:
- Súmula 280/STF: Por ofensa ao direito local, não cabe recurso extraordinário.
- Súmula 7/STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
TÍTULO:
APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF E SÚMULA 7/STJ E A POSSIBILIDADE DE MULTA NO AGRAVO INTERNO
- Introdução
A sistemática recursal no Brasil é caracterizada por limitações importantes, especialmente em relação à análise de fatos e à interpretação de normas locais. A Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ são aplicadas como barreiras ao reexame de matérias fáticas e à revisão de leis estaduais e municipais em sede de recurso extraordinário e especial. Além disso, o CPC/2015 introduziu a possibilidade de aplicação de multa no agravo interno infundado, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Este estudo examina a aplicação dessas súmulas e o papel da multa no controle de litigâncias protelatórias.
Legislação:
CF/88, art. 102, III - Define a competência do STF para julgar recursos extraordinários.
CF/88, art. 105, III - Estabelece a competência do STJ para julgar recursos especiais.
Jurisprudência:
Sumula 280 STF
Sumula 7 STJ
Multa agravo interno
A Súmula 280/STF dispõe que o recurso extraordinário não pode ser admitido quando a decisão recorrida estiver baseada em legislação local ou regional. A razão dessa súmula está em evitar que o STF se torne um tribunal de revisão de normas infraconstitucionais de caráter local, o que não está no seu âmbito de competência.
Legislação:
CF/88, art. 102, III - Regula o recurso extraordinário e suas limitações.
Jurisprudência:
Sumula 280 STF
Interpretação norma local recurso extraordinário
Recursos extraordinários direito local
A Súmula 7/STJ impede o reexame de provas e fatos em sede de recurso especial. A função primordial do STJ é uniformizar a interpretação da legislação federal, e não discutir a matéria fática, que já foi apreciada nas instâncias inferiores. Assim, apenas questões de direito são passíveis de apreciação no STJ.
Legislação:
CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para julgar recursos especiais.
Jurisprudência:
Sumula 7 STJ
Reexame de provas recurso especial
Recursos especiais matéria fática
- CPC/2015 e a Imposição de Multa no Agravo Interno
O CPC/2015, art. 1.021, § 4º, prevê a aplicação de multa de até 10% do valor da causa quando o agravo interno for considerado manifestamente infundado ou com propósito protelatório. Este dispositivo visa desincentivar o uso abusivo de recursos que visam apenas retardar o andamento processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Disciplina a multa no agravo interno infundado.
Jurisprudência:
Multa agravo interno
Agravo interno manifestamente infundado
Agravo interno protelatório
- Agravo Interno
O agravo interno é o recurso utilizado para contestar decisões monocráticas proferidas por relatores. No entanto, o uso desse recurso de forma infundada ou com caráter protelatório pode resultar na aplicação de multas processuais. O objetivo do sistema recursal é evitar a má-fé processual e assegurar a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Estabelece as regras para o agravo interno e suas consequências.
Jurisprudência:
Agravo interno CPC
Agravo interno celeridade
Agravo interno protelação
- Considerações Finais
A aplicação da Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ limita a atuação dos tribunais superiores à sua verdadeira função constitucional, evitando o reexame de matéria fática ou de normas locais. Além disso, a previsão de multa no agravo interno, introduzida pelo CPC/2015, contribui para a prevenção de abusos no uso dos recursos, assegurando um processo mais célere e eficiente. O controle sobre a utilização inadequada dos recursos processuais é essencial para o bom funcionamento do sistema judiciário.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 4º - Trata da aplicação de multa em agravo interno infundado.
CF/88, art. 102 e art. 105 - Definem as competências dos tribunais superiores.
Jurisprudência:
Sistema recursal Sumula 280
Sistema recursal Sumula 7
Multa CPC agravo interno
Outras doutrinas semelhantes
Inadmissibilidade de Agravo Interno Contra Acórdão no STJ
Publicado em: 08/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a inadmissibilidade do agravo interno contra acórdãos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando o entendimento pacífico da Corte sobre a impossibilidade de interposição desse recurso em decisões colegiadas, conforme a jurisprudência consolidada e a aplicação da Súmula 315/STJ.
AcessarAplicação do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, e a Imposição de Multa em Agravo Interno
Publicado em: 02/10/2024 Processo CivilA doutrina analisa a aplicação do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, destacando a necessidade de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno para que haja imposição de multa, e a jurisprudência que trata da questão.
AcessarImposição de Multa em Agravo Interno e Aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ
Publicado em: 02/10/2024 Processo CivilA doutrina aborda a aplicação da Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ, que impedem o reexame de matéria fática e a falta de impugnação a fundamentos autônomos, além da imposição de multa em agravo interno conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
Acessar