Impugnação Específica dos Fundamentos em Agravo Interno
Publicado em: 01/11/2024 Processo CivilSegundo a Súmula 182/STJ, é inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. Tal entendimento reforça a importância de uma argumentação direcionada e precisa, essencial para a admissão e eventual provimento do recurso.
Súmulas:
Súmula 182/STJ. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
TÍTULO:
NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NO AGRAVO INTERNO, CONFORME SÚMULA 182/STJ
- Introdução
A impugnação específica dos fundamentos na interposição do agravo interno é uma exigência processual fundamental que visa garantir a objetividade e a clareza nos argumentos apresentados ao tribunal. A Súmula 182/STJ estabelece que o agravo interno deve, obrigatoriamente, conter a devida impugnação aos motivos que sustentaram a decisão agravada, sob pena de ser considerado inadmissível. Esse requisito tem como objetivo assegurar o contraditório eficaz e o devido processo legal, além de evitar recursos meramente protelatórios.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, §1º - Exige a impugnação específica no agravo interno, devendo o agravante rebater os fundamentos da decisão agravada.
CPC/2015, art. 489, §1º - Dispõe sobre os requisitos de fundamentação das decisões judiciais, importante para a análise do agravo interno.
Súmula 182/STJ - Estabelece a necessidade de impugnação específica dos fundamentos para a admissibilidade do agravo interno.
Jurisprudência:
Impugnação específica em agravo interno
Súmula 182 do STJ e agravo interno
Agravo interno e impugnação dos fundamentos
- Agravo Interno
O agravo interno é um recurso processual que permite a reanálise, pelo colegiado, de decisões monocráticas proferidas por um relator no tribunal. Sua admissibilidade, contudo, está condicionada à apresentação de razões que demonstrem de forma objetiva a inadequação dos fundamentos da decisão agravada. Esse recurso constitui uma ferramenta essencial no sistema recursal, mas exige que o agravante respeite os critérios de impugnação específica, conforme previsto na Súmula 182/STJ, para que seja apreciado.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Regulamenta o agravo interno, impondo a necessidade de impugnação específica.
CF/88, art. 5º, LV - Assegura o contraditório e a ampla defesa, direitos que são protegidos pela exigência de impugnação específica no agravo interno.
Súmula 182/STJ - Exige a impugnação dos fundamentos para a análise do agravo interno.
Jurisprudência:
Decisão monocrática e agravo interno
Colegiado e agravo interno no STJ
- Impugnação Específica
A impugnação específica é o ato de apontar de forma direta e objetiva os pontos da decisão agravada que o recorrente considera incorretos ou injustos. Esse dever decorre do princípio da dialeticidade recursal, que exige que os argumentos sejam estruturados para permitir uma análise adequada da matéria impugnada. No agravo interno, a falta de impugnação específica impede a admissão do recurso, pois torna o pedido genérico e prejudica a atividade do judiciário, conforme sintetiza a Súmula 182/STJ.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, §1º - Determina que o agravante deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
CPC/2015, art. 489, §1º - Disciplina a fundamentação das decisões, essencial para a análise de impugnação específica.
Súmula 182/STJ - Impõe a necessidade de impugnação específica para a admissão do agravo interno.
Jurisprudência:
Impugnação específica e dialeticidade
Necessidade de impugnação dos fundamentos
Especificidade e Súmula 182/STJ
A Súmula 182/STJ dispõe que é inadmissível o agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. Esse enunciado reflete a importância da impugnação específica e protege o tribunal de recursos que apenas repetem argumentos genéricos. Assim, a Súmula 182/STJ atua como um filtro de admissibilidade, reafirmando o princípio da dialeticidade e garantindo que o agravo seja examinado apenas quando atender aos requisitos formais e materiais exigidos.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, §1º - Prevê a necessidade de impugnação específica para o agravo interno.
Súmula 182/STJ - Resume a exigência de impugnação específica como condição para a admissibilidade do agravo interno.
CPC/2015, art. 932, III - Permite ao relator negar seguimento ao recurso que não atender a requisitos formais, como a impugnação específica.
Jurisprudência:
Súmula 182 do STJ e impugnação
Requisitos do agravo e Súmula 182
- Direito Processual Civil
A exigência de impugnação específica no agravo interno reflete um princípio de respeito ao devido processo legal e à efetividade processual, buscando tornar o recurso um instrumento de verificação objetiva dos erros apontados. O direito processual civil organiza os recursos de modo a possibilitar que apenas os argumentos devidamente fundamentados e específicos sejam analisados pelo tribunal, preservando, assim, a celeridade e a economia processual. A Súmula 182/STJ reafirma esses princípios, fortalecendo a segurança jurídica.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Fundamenta o agravo interno e a impugnação específica.
CPC/2015, art. 932 - Estabelece critérios para o relator negar seguimento a recursos sem requisitos formais.
CF/88, art. 5º, LV - Garante o contraditório e a ampla defesa, fundamentos para a exigência de impugnação específica.
Jurisprudência:
Processo civil e agravo interno
Efetividade processual e impugnação
Súmula 182 e direito processual
- Considerações Finais
A necessidade de impugnação específica dos fundamentos no agravo interno, conforme a Súmula 182/STJ, representa um filtro de admissibilidade importante para a organização e eficiência do sistema recursal brasileiro. A exigência protege o judiciário de recursos repetitivos e sem fundamento específico, promovendo a celeridade e evitando a utilização abusiva do direito recursal. A observância a esse requisito fortalece o contraditório e a ampla defesa, mantendo a qualidade do julgamento e a integridade do direito processual.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, §1º - Exige a impugnação específica no agravo interno, essencial para seu processamento.
Súmula 182/STJ - Limita o agravo interno à impugnação dos fundamentos.
CF/88, art. 5º, LV - Assegura os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
Jurisprudência:
Finalidade da Súmula 182 do STJ
Impugnação específica e recursos
Considerações finais sobre a Súmula 182
Outras doutrinas semelhantes
Inadmissibilidade de Agravo Interno Contra Acórdão no STJ
Publicado em: 08/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a inadmissibilidade do agravo interno contra acórdãos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando o entendimento pacífico da Corte sobre a impossibilidade de interposição desse recurso em decisões colegiadas, conforme a jurisprudência consolidada e a aplicação da Súmula 315/STJ.
AcessarAdmissibilidade de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 08/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a admissibilidade dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 932, III, do CPC/2015 e a Súmula 182/STJ. A doutrina discute casos em que o agravo interno não foi conhecido por falta de impugnação específica, reforçando a importância da dialeticidade recursal.
AcessarImpugnação Específica dos Fundamentos no Agravo Interno
Publicado em: 04/11/2024 Processo CivilEsta doutrina explica a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no agravo interno. A falta de impugnação clara e objetiva dos fundamentos leva à aplicação da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do recurso.
Acessar