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Impugnação Específica no Recurso Especial

Publicado em: 30/09/2024 Processo Civil
A doutrina trata da necessidade de impugnar especificamente todos os fundamentos de uma decisão de inadmissão no recurso especial, destacando a incidência da Súmula 182/STJ e os requisitos para afastar a aplicação da Súmula 83/STJ.

"A parte agravante, no agravo em recurso especial, não impugnou, de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Portanto, inarredável a incidência da Súmula 182/STJ, que inviabiliza o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (AgRg no AREsp n. Acórdão/STJ).

Legislação associada: CF/88, art. 105, III, a; CPC/2015, art. 932, III; Súmula 182/STJ.


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