?>

Impugnação Parcial e Preclusão dos Capítulos Autônomos do Julgado

Publicado em: 30/10/2024 Processo Civil
Esta doutrina explora o efeito da impugnação parcial em agravos internos, destacando que a limitação na devolutividade recursal pode acarretar a preclusão dos demais capítulos autônomos do julgamento, conforme a Súmula 182/STJ.

"A impugnação parcial de decisão em agravo interno limita a devolutividade recursal e acarreta a preclusão dos capítulos autônomos não contestados, conforme interpretação da Corte Especial do STJ."

Súmulas:
Súmula 182/STJ. Veda o conhecimento do agravo interno que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 282/STF. Exige prequestionamento para admissibilidade de recurso extraordinário.

Legislação


 

  • CPC/1973, art. 515, §§ 1º e 2º
    Estabelece a devolutividade recursal nos limites do pedido, restringindo a apreciação de novos fundamentos em agravo.

  • CF/88, art. 5º, XXXV
    Garante o direito de ação e acesso ao Judiciário para defesa de direitos.


Informações complementares

TÍTULO:
EFEITO DA IMPUGNAÇÃO PARCIAL EM AGRAVOS INTERNOS E LIMITAÇÕES NA DEVOLUTIVIDADE RECURSAL



  1. Introdução

No contexto dos recursos, especialmente nos agravos internos, a questão da impugnação parcial possui implicações relevantes, uma vez que a não contestação de todos os pontos do julgamento pode levar à preclusão dos capítulos autônomos não impugnados. A Súmula 182/STJ é frequentemente utilizada para justificar a limitação da devolutividade recursal quando a impugnação não é total. Este estudo analisa as implicações da impugnação parcial no âmbito do agravo interno, detalhando como essa limitação pode impedir a reapreciação integral do recurso e consolidar a preclusão.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021 - Regula o procedimento e os efeitos do agravo interno.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito à apreciação do Poder Judiciário.

STJ, Súmula 182 - Exige impugnação integral para viabilizar o agravo.

Jurisprudência:


Impugnação Parcial - Agravo

Devolutividade Recursal - Agravo

Súmula 182 - STJ


  1. Impugnação Parcial

A impugnação parcial em agravos internos ocorre quando o recorrente limita-se a contestar parte da decisão, sem abranger todos os capítulos autônomos do julgamento. Esse comportamento recursal pode reduzir a devolutividade do agravo, ou seja, a extensão do exame do recurso pelo tribunal. Tal prática pode resultar em preclusão dos temas não abordados no agravo, restringindo a revisão dos pontos omitidos. A Súmula 182/STJ exige a impugnação integral dos fundamentos da decisão impugnada, caso contrário, o agravo pode ser inadmitido.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021 - Disciplina a apresentação e os requisitos do agravo interno.

CF/88, art. 5º, LV - Garante o direito à ampla defesa.

STJ, Súmula 182 - Exige que o agravo ataque todos os fundamentos da decisão recorrida.

Jurisprudência:


Impugnação Parcial - Recursos

Capítulos Autônomos - Julgamento

STJ - Impugnação Parcial


  1. Preclusão

A ausência de impugnação integral pode gerar preclusão quanto aos temas não abordados no agravo. A preclusão consiste na perda do direito de discutir determinada matéria em fases posteriores do processo, uma vez que não foi oportunamente contestada. Em recursos como o agravo interno, a preclusão atinge os pontos omitidos pelo recorrente, que, ao não os impugnar, limita a possibilidade de reexame dessas questões. A exigência de impugnação integral visa evitar essa limitação, resguardando o direito à plena devolutividade.

Legislação:


CPC/2015, art. 507 - Estabelece o instituto da preclusão processual.

CF/88, art. 5º, XXXV - Princípio da inafastabilidade da jurisdição.

STJ, Súmula 182 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de atacar todos os fundamentos.

Jurisprudência:


Preclusão Processual - Agravo

Preclusão Parcial - Recursos

Capítulos Autônomos - Preclusão


  1. Devolutividade Recursal

A devolutividade recursal representa a amplitude do poder de reexame do tribunal sobre o recurso interposto. Em agravos internos, a devolutividade recursal se vê restringida quando o recorrente não impugna todos os pontos da decisão, limitando-se a alguns capítulos. Conforme a Súmula 182/STJ, é imperativo atacar todos os fundamentos da decisão recorrida para garantir que o tribunal aprecie o recurso em sua totalidade. A falta de impugnação integral afeta o alcance do julgamento, com efeito limitador sobre a devolutividade.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.013, §1º - Define a extensão e os limites da devolutividade recursal.

STJ, Súmula 182 - Necessidade de impugnação total dos fundamentos.

CF/88, art. 5º, LV - Garante o devido processo legal, incluindo a devolutividade.

Jurisprudência:


Devolutividade Recursal - Agravo

Impugnação Integral - Devolutividade

Devolutividade em Recursos - STJ


  1. Súmula 182/STJ

A Súmula 182/STJ estabelece que é necessário impugnar todos os fundamentos da decisão agravada para que o agravo seja admissível. O intuito é evitar que capítulos autônomos não impugnados gerem preclusão, o que limitaria a devolutividade recursal e o direito à revisão integral da decisão. A jurisprudência do STJ reforça que, quando há omissão na impugnação, os temas não atacados não serão reapreciados, preservando a eficácia da decisão anterior quanto a esses pontos.

Legislação:


STJ, Súmula 182 - Requisito de impugnação integral para agravos.

CPC/2015, art. 932, III - Competência do relator para inadmitir recursos deficientes.

CF/88, art. 5º, XXXV - Acesso à jurisdição, limitado pela omissão recursal.

Jurisprudência:


Súmula 182 - Impugnação Integral

Impugnação Total - Requisito

Capítulos Autônomos - Súmula 182


  1. Considerações Finais

O efeito da impugnação parcial em agravos internos impõe ao recorrente o dever de atacar todos os fundamentos da decisão para garantir plena devolutividade recursal. A jurisprudência pacificada pela Súmula 182/STJ limita a admissibilidade do agravo interno quando os fundamentos não são integralmente impugnados, o que conduz à preclusão dos temas omitidos. A compreensão dos limites e das exigências processuais da impugnação parcial é fundamental para o exercício efetivo do direito de recurso, resguardando a ampla defesa e a efetividade da jurisdição.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021 - Normas aplicáveis ao agravo interno.

STJ, Súmula 182 - Exige impugnação completa dos fundamentos da decisão agravada.

CF/88, art. 5º, LV - Garante o direito à ampla defesa e contraditório.

Jurisprudência:


Considerações Finais - Agravo

Preclusão - STJ

Jurisprudência - Impugnação Integral



Outras doutrinas semelhantes


Limites de Análise de Fundamentos Autônomos e Preclusão no Agravo Interno

Limites de Análise de Fundamentos Autônomos e Preclusão no Agravo Interno

Publicado em: 04/11/2024 Processo Civil

Explora os critérios de análise de fundamentos autônomos no agravo interno e o impacto da preclusão quando não há impugnação de todos os fundamentos. A Súmula 182/STJ orienta que cada fundamento não contestado resulta em preclusão, mantendo a decisão recorrida.

Acessar

Preclusão e Segurança Jurídica no Habeas Corpus após Trânsito em Julgado

Preclusão e Segurança Jurídica no Habeas Corpus após Trânsito em Julgado

Publicado em: 13/09/2024 Processo Civil

Esta doutrina discute a preclusão no manejo de habeas corpus após o trânsito em julgado, abordando o princípio da segurança jurídica e a impossibilidade de revisão da pena após um longo período de inércia. A jurisprudência do STJ estabelece que mesmo nulidades absolutas devem ser arguidas no momento oportuno, sob pena de preclusão.

Acessar

Impugnação Deficiente e Preclusão Consumativa

Impugnação Deficiente e Preclusão Consumativa

Publicado em: 27/09/2024 Processo Civil

Esta doutrina discute os limites da impugnação em agravos regimentais e a aplicação da preclusão consumativa, com foco na necessidade de atacar todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.

Acessar