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Limites de Análise de Fundamentos Autônomos e Preclusão no Agravo Interno

Publicado em: 04/11/2024 Processo Civil
Explora os critérios de análise de fundamentos autônomos no agravo interno e o impacto da preclusão quando não há impugnação de todos os fundamentos. A Súmula 182/STJ orienta que cada fundamento não contestado resulta em preclusão, mantendo a decisão recorrida.

O presente agravo interno não merece ser conhecido em relação aos óbices impostos pela Súmula 182/STJ e pela Súmula 283/STF, dada a falta de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas: Súmula 182/STJ. É inviável o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Legislação:

 


 

CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Estabelece a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no agravo interno. CF/88, art. 105, III. Define as hipóteses de cabimento do recurso especial, limitando-o à discussão de questões infraconstitucionais.


Informações complementares

TÍTULO:
ANÁLISE DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NO AGRAVO INTERNO E PRECLUSÃO SEGUNDO A SÚMULA 182/STJ



  1. Introdução

O agravo interno é um instrumento processual que permite a revisão de decisões monocráticas em tribunais, exigindo do agravante a impugnação de todos os fundamentos apresentados na decisão agravada. A não impugnação de cada fundamento específico implica em preclusão, tornando inalterável o que não foi contestado e inviabilizando o conhecimento do agravo em relação aos pontos omissos. A Súmula 182/STJ é clara ao estabelecer que a falta de impugnação específica dos fundamentos autônomos conduz ao não conhecimento do recurso, resguardando a estabilidade das decisões judiciais e prevenindo litígios infrutíferos.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Exige impugnação específica de cada fundamento no agravo interno.

Súmula 182/STJ - Condiciona o conhecimento do agravo à contestação objetiva dos fundamentos.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso à justiça, que deve ser exercido com observância aos requisitos processuais.

Jurisprudência:


Impugnação Específica no Agravo Interno

Preclusão e Fundamentos Autônomos

Súmula 182/STJ e Preclusão


  1. Agravo Interno

O agravo interno destina-se a questionar decisões monocráticas proferidas por um magistrado ou relator. Para que o agravo seja admitido e analisado, é imprescindível que o recorrente impugne cada fundamento da decisão agravada. O CPC/2015, juntamente com a Súmula 182/STJ, estabelece que a ausência de contestação específica de cada fundamento conduz ao não conhecimento do recurso. Esse requisito visa garantir que a decisão agravada seja plenamente analisada, sem que o recurso se torne um instrumento protelatório.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021 - Define os requisitos para a interposição do agravo interno.

Súmula 182/STJ - Exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão.

CPC/2015, art. 489 - Obriga a fundamentação das decisões judiciais.

Jurisprudência:


Agravo Interno e Impugnação de Fundamentos

Requisitos do Agravo Interno no CPC/2015

Aplicação da Súmula 182/STJ no Agravo Interno


  1. Preclusão

A preclusão é um instituto processual que visa impedir a rediscussão de matérias não impugnadas no momento oportuno. No contexto do agravo interno, a preclusão ocorre quando o agravante deixa de impugnar um ou mais fundamentos autônomos da decisão agravada. Essa omissão resulta na impossibilidade de se rediscutir esses fundamentos em fases posteriores, consolidando a decisão no ponto não contestado. A aplicação da Súmula 182/STJ reafirma que a preclusão se aplica a cada fundamento não impugnado de forma específica, conferindo estabilidade à decisão judicial.

Legislação:


CPC/2015, art. 223 - Define os prazos e a preclusão processual.

Súmula 182/STJ - Estabelece a necessidade de impugnação dos fundamentos, sob pena de preclusão.

CPC/2015, art. 1.022 - Estabelece o cabimento dos embargos de declaração para suprir omissões.

Jurisprudência:


Preclusão por Falta de Impugnação

Preclusão de Fundamentos pela Súmula 182/STJ

Consolidação da Decisão Não Impugnada


  1. Fundamentos Autônomos

Os fundamentos autônomos são razões independentes que sustentam uma decisão. Em recursos como o agravo interno, é necessário que o recorrente ataque individualmente cada um desses fundamentos para garantir a plena contestação da decisão. A ausência de impugnação de qualquer fundamento autônomo leva à preclusão desse ponto específico, impossibilitando a rediscussão posterior. Esse entendimento é consolidado pela Súmula 182/STJ, que exige impugnação objetiva para conhecimento do agravo.

Legislação:


CPC/2015, art. 489 - Exige fundamentação adequada para as decisões judiciais.

Súmula 182/STJ - Obriga a impugnação dos fundamentos autônomos para conhecimento do recurso.

CF/88, art. 93, IX - Exige motivação das decisões judiciais.

Jurisprudência:


Impugnação de Fundamentos Autônomos

Súmula 182/STJ e Fundamentos Autônomos

Preclusão por Falta de Impugnação de Fundamentos


  1. Súmula 182/STJ

A Súmula 182/STJ é um enunciado jurisprudencial que visa uniformizar o entendimento sobre a necessidade de impugnação específica dos fundamentos em recursos, particularmente no agravo interno. Segundo a súmula, a ausência de contestação de fundamentos autônomos impede o conhecimento do recurso, estabelecendo uma barreira processual para garantir a segurança jurídica e a eficiência do sistema judicial. A súmula reforça que a omissão na contestação dos fundamentos representa concordância tácita, consolidando a decisão recorrida.

Legislação:


Súmula 182/STJ - Determina o não conhecimento do agravo sem impugnação objetiva.

CPC/2015, art. 1.021 - Disciplina a estrutura e requisitos do agravo interno.

CPC/2015, art. 489 - Requer fundamentação detalhada nas decisões judiciais.

Jurisprudência:


Súmula 182/STJ e Impugnação Específica

Fundamentos Não Contestados no Agravo

Jurisprudência do STJ sobre a Súmula 182


  1. CPC/2015

O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) trouxe inovações que reforçaram a exigência de impugnação específica nos recursos, especialmente no agravo interno. O CPC/2015, art. 1.021, § 1º, dispõe que a impugnação deve abranger todos os fundamentos da decisão recorrida. Essa previsão busca assegurar que os recursos atendam ao devido processo legal, promovendo uma análise justa e completa dos argumentos apresentados. A aplicação correta desses dispositivos assegura uma prestação jurisdicional mais eficiente e transparente.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Determina a necessidade de impugnação de todos os fundamentos no agravo.

CPC/2015, art. 489 - Exige motivação adequada nas decisões judiciais.

CPC/2015, art. 1.022 - Discorre sobre os embargos de declaração para sanar omissões.

Jurisprudência:


Agravo Interno no CPC/2015

Impugnação Específica e CPC/2015

Súmula 182 e CPC/2015


  1. Considerações Finais

A análise de fundamentos autônomos no agravo interno, conforme estabelecido pelo CPC/2015 e pela Súmula 182/STJ, reforça a necessidade de uma impugnação objetiva e completa. A preclusão dos fundamentos não impugnados assegura a estabilidade das decisões judiciais e evita que o sistema seja sobrecarregado por litígios redundantes. Esse entendimento contribui para a segurança jurídica e o bom funcionamento da Justiça, valorizando o princípio da economia processual e a eficiência na prestação jurisdicional.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.021 - Disciplina a necessidade de impugnação específica nos recursos.

Súmula 182/STJ - Estabelece o não conhecimento de agravo sem impugnação dos fundamentos.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito ao acesso à justiça, promovendo a segurança jurídica.

Jurisprudência:


Súmula 182/STJ e Agravo Interno

Considerações Finais sobre Impugnação Específica

Segurança Jurídica e Agravo no STJ



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