Limites de Análise de Fundamentos Autônomos e Preclusão no Agravo Interno
Publicado em: 04/11/2024 Processo CivilO presente agravo interno não merece ser conhecido em relação aos óbices impostos pela Súmula 182/STJ e pela Súmula 283/STF, dada a falta de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada.
Súmulas: Súmula 182/STJ. É inviável o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Estabelece a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no agravo interno. CF/88, art. 105, III. Define as hipóteses de cabimento do recurso especial, limitando-o à discussão de questões infraconstitucionais.
TÍTULO:
ANÁLISE DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NO AGRAVO INTERNO E PRECLUSÃO SEGUNDO A SÚMULA 182/STJ
- Introdução
O agravo interno é um instrumento processual que permite a revisão de decisões monocráticas em tribunais, exigindo do agravante a impugnação de todos os fundamentos apresentados na decisão agravada. A não impugnação de cada fundamento específico implica em preclusão, tornando inalterável o que não foi contestado e inviabilizando o conhecimento do agravo em relação aos pontos omissos. A Súmula 182/STJ é clara ao estabelecer que a falta de impugnação específica dos fundamentos autônomos conduz ao não conhecimento do recurso, resguardando a estabilidade das decisões judiciais e prevenindo litígios infrutíferos.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Exige impugnação específica de cada fundamento no agravo interno.
Súmula 182/STJ - Condiciona o conhecimento do agravo à contestação objetiva dos fundamentos.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso à justiça, que deve ser exercido com observância aos requisitos processuais.
Jurisprudência:
Impugnação Específica no Agravo Interno
Preclusão e Fundamentos Autônomos
Súmula 182/STJ e Preclusão
- Agravo Interno
O agravo interno destina-se a questionar decisões monocráticas proferidas por um magistrado ou relator. Para que o agravo seja admitido e analisado, é imprescindível que o recorrente impugne cada fundamento da decisão agravada. O CPC/2015, juntamente com a Súmula 182/STJ, estabelece que a ausência de contestação específica de cada fundamento conduz ao não conhecimento do recurso. Esse requisito visa garantir que a decisão agravada seja plenamente analisada, sem que o recurso se torne um instrumento protelatório.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Define os requisitos para a interposição do agravo interno.
Súmula 182/STJ - Exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão.
CPC/2015, art. 489 - Obriga a fundamentação das decisões judiciais.
Jurisprudência:
Agravo Interno e Impugnação de Fundamentos
Requisitos do Agravo Interno no CPC/2015
Aplicação da Súmula 182/STJ no Agravo Interno
- Preclusão
A preclusão é um instituto processual que visa impedir a rediscussão de matérias não impugnadas no momento oportuno. No contexto do agravo interno, a preclusão ocorre quando o agravante deixa de impugnar um ou mais fundamentos autônomos da decisão agravada. Essa omissão resulta na impossibilidade de se rediscutir esses fundamentos em fases posteriores, consolidando a decisão no ponto não contestado. A aplicação da Súmula 182/STJ reafirma que a preclusão se aplica a cada fundamento não impugnado de forma específica, conferindo estabilidade à decisão judicial.
Legislação:
CPC/2015, art. 223 - Define os prazos e a preclusão processual.
Súmula 182/STJ - Estabelece a necessidade de impugnação dos fundamentos, sob pena de preclusão.
CPC/2015, art. 1.022 - Estabelece o cabimento dos embargos de declaração para suprir omissões.
Jurisprudência:
Preclusão por Falta de Impugnação
Preclusão de Fundamentos pela Súmula 182/STJ
Consolidação da Decisão Não Impugnada
- Fundamentos Autônomos
Os fundamentos autônomos são razões independentes que sustentam uma decisão. Em recursos como o agravo interno, é necessário que o recorrente ataque individualmente cada um desses fundamentos para garantir a plena contestação da decisão. A ausência de impugnação de qualquer fundamento autônomo leva à preclusão desse ponto específico, impossibilitando a rediscussão posterior. Esse entendimento é consolidado pela Súmula 182/STJ, que exige impugnação objetiva para conhecimento do agravo.
Legislação:
CPC/2015, art. 489 - Exige fundamentação adequada para as decisões judiciais.
Súmula 182/STJ - Obriga a impugnação dos fundamentos autônomos para conhecimento do recurso.
CF/88, art. 93, IX - Exige motivação das decisões judiciais.
Jurisprudência:
Impugnação de Fundamentos Autônomos
Súmula 182/STJ e Fundamentos Autônomos
Preclusão por Falta de Impugnação de Fundamentos
A Súmula 182/STJ é um enunciado jurisprudencial que visa uniformizar o entendimento sobre a necessidade de impugnação específica dos fundamentos em recursos, particularmente no agravo interno. Segundo a súmula, a ausência de contestação de fundamentos autônomos impede o conhecimento do recurso, estabelecendo uma barreira processual para garantir a segurança jurídica e a eficiência do sistema judicial. A súmula reforça que a omissão na contestação dos fundamentos representa concordância tácita, consolidando a decisão recorrida.
Legislação:
Súmula 182/STJ - Determina o não conhecimento do agravo sem impugnação objetiva.
CPC/2015, art. 1.021 - Disciplina a estrutura e requisitos do agravo interno.
CPC/2015, art. 489 - Requer fundamentação detalhada nas decisões judiciais.
Jurisprudência:
Súmula 182/STJ e Impugnação Específica
Fundamentos Não Contestados no Agravo
Jurisprudência do STJ sobre a Súmula 182
- CPC/2015
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) trouxe inovações que reforçaram a exigência de impugnação específica nos recursos, especialmente no agravo interno. O CPC/2015, art. 1.021, § 1º, dispõe que a impugnação deve abranger todos os fundamentos da decisão recorrida. Essa previsão busca assegurar que os recursos atendam ao devido processo legal, promovendo uma análise justa e completa dos argumentos apresentados. A aplicação correta desses dispositivos assegura uma prestação jurisdicional mais eficiente e transparente.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Determina a necessidade de impugnação de todos os fundamentos no agravo.
CPC/2015, art. 489 - Exige motivação adequada nas decisões judiciais.
CPC/2015, art. 1.022 - Discorre sobre os embargos de declaração para sanar omissões.
Jurisprudência:
Impugnação Específica e CPC/2015
- Considerações Finais
A análise de fundamentos autônomos no agravo interno, conforme estabelecido pelo CPC/2015 e pela Súmula 182/STJ, reforça a necessidade de uma impugnação objetiva e completa. A preclusão dos fundamentos não impugnados assegura a estabilidade das decisões judiciais e evita que o sistema seja sobrecarregado por litígios redundantes. Esse entendimento contribui para a segurança jurídica e o bom funcionamento da Justiça, valorizando o princípio da economia processual e a eficiência na prestação jurisdicional.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 - Disciplina a necessidade de impugnação específica nos recursos.
Súmula 182/STJ - Estabelece o não conhecimento de agravo sem impugnação dos fundamentos.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o direito ao acesso à justiça, promovendo a segurança jurídica.
Jurisprudência:
Súmula 182/STJ e Agravo Interno
Considerações Finais sobre Impugnação Específica
Segurança Jurídica e Agravo no STJ
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