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Inclusão de Devedores em Cadastros de Inadimplentes durante Execução Fiscal: Análise Jurídica e Constitucional

Publicado em: 16/02/2025 Administrativo Execução Fiscal Tributário
Este documento trata sobre a possibilidade de inclusão do nome de devedores em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, no curso de execuções fiscais, mediante autorização judicial. A medida é analisada sob o prisma do princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal, e busca garantir a efetividade na recuperação de créditos tributários e não tributários. São apresentados os fundamentos legais, como o art. 782, §3º, do CPC/2015 e a Lei 6.830/1980, além de uma análise crítica sobre a decisão do STJ, que reforça o equilíbrio entre os direitos do devedor e os interesses do credor público. O documento destaca ainda os impactos da decisão na redução da morosidade processual e no fortalecimento do erário público.

TESE

É possível a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como o SERASA, durante a execução fiscal, desde que haja decisão judicial autorizando tal medida, tendo como objetivo a efetividade na satisfação do crédito público. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

UM ESTUDO DOUTRINÁRIO

A possibilidade de inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes no curso de execuções fiscais é um dos reflexos do princípio da eficiência administrativa, consagrado no art. 37, caput, da CF/88. Essa medida visa garantir maior efetividade na recuperação de créditos tributários e não tributários, sendo um instrumento coercitivo que incentiva o adimplemento da dívida. Doutrinadores como Hugo de Brito Machado defendem que a utilização de mecanismos extrajudiciais, desde que autorizados pelo Judiciário, não viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois o devedor é previamente informado e pode contestar judicialmente a inclusão.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão do STJ representa um avanço na execução fiscal, ao permitir que a Administração Pública utilize ferramentas modernas para a recuperação de créditos. No entanto, é crucial que o procedimento seja realizado dentro dos limites legais, com decisão judicial fundamentada, para evitar abusos e garantir o equilíbrio entre os interesses do credor e os direitos do devedor.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 37, caput (princípio da eficiência); CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LIV (direitos ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal).

FUNDAMENTO LEGAL

CPC/2015, art. 782, §3º (autorização para inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes no curso da execução); Lei 6.830/1980, art. 2º, §2º (normas específicas sobre a execução fiscal).

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 678/STJ: "É legítima a utilização de mecanismos coercitivos no curso da execução fiscal, desde que observados os princípios constitucionais do devido processo legal e do contraditório."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ é de extrema relevância para a Administração Pública, pois oferece um instrumento eficaz para a recuperação de créditos fiscais e não fiscais. Ao afetar o recurso ao rito dos repetitivos, o tribunal promove a uniformização da jurisprudência nacional, conferindo maior segurança jurídica aos jurisdicionados. No entanto, é fundamental que o Judiciário acompanhe a aplicação prática desta tese, para evitar possíveis excessos ou violações de direitos fundamentais. A decisão reflete o protagonismo do STJ na construção de um sistema jurídico mais eficiente e equilibrado, com impacto direto na redução da inadimplência e no fortalecimento do erário público.

ANÁLISE CRÍTICA

Os fundamentos jurídicos utilizados pelo STJ são sólidos, especialmente ao vincular a medida ao princípio da eficiência e à necessidade de garantir a efetividade das execuções fiscais. A argumentação demonstra um equilíbrio entre os interesses do credor público e os direitos do devedor, reforçando a necessidade de controle judicial rigoroso. Do ponto de vista prático, a decisão possibilita uma redução considerável na morosidade processual, ao incentivar o pagamento das dívidas antes de medidas mais severas, como a penhora de bens. Contudo, é preciso atentar-se para os desafios que podem surgir no âmbito da execução, como a possível banalização da medida e o impacto sobre o crédito dos devedores, especialmente em casos de dívidas de pequeno valor. A decisão, portanto, exige aplicação criteriosa pelos magistrados, de modo a preservar a proporcionalidade e a razoabilidade na sua implementação.


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