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Inscrição Extrajudicial de Devedores em Cadastros de Inadimplentes no Âmbito de Execuções Fiscais com Base em Títulos Executivos Extrajudiciais

Publicado em: 16/02/2025 Administrativo Execução Fiscal
Este documento aborda a possibilidade de inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes diretamente pelo credor, sem a necessidade de autorização judicial, em casos de execuções fiscais baseadas em títulos executivos extrajudiciais. Apresenta fundamentos jurídicos constitucionais e legais, como o art. 5º, incisos XXXV e LIV, da CF/88 e o art. 2º, §5º, da Lei 6.830/1980. Além disso, discute os impactos da medida na eficiência administrativa, os limites impostos pelo devido processo legal e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, ressaltando a responsabilidade do credor ao utilizar tal mecanismo. A decisão, consolidada em sede de recurso repetitivo pelo STJ, reflete a tendência de desjudicialização e maior autonomia na cobrança de créditos fiscais, contribuindo para a celeridade processual, mas também levantando preocupações quanto à proteção dos direitos do devedor.

TESE

A inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes no âmbito de execuções fiscais pode ser feita diretamente pelo credor, sem necessidade de autorização judicial, quando se tratar de títulos executivos extrajudiciais. (Link para o acórdão: Acórdão 197.8112.2000.1500)

ESTUDO DOUTRINÁRIO

A doutrina majoritária reconhece que a inscrição em cadastros de inadimplentes é um instrumento eficaz de coerção indireta ao cumprimento das obrigações, especialmente em execuções fiscais. Esse mecanismo, ao não depender de decisão judicial, reforça a eficiência administrativa e reduz a sobrecarga do Poder Judiciário. Contudo, deve ser utilizado com cautela, respeitando os limites do devido processo legal e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Essa decisão reflete uma tendência de desjudicialização de atos executivos, atribuindo ao credor maior autonomia para a cobrança de créditos fiscais. Por outro lado, a medida exige do credor responsabilidade na utilização de tais ferramentas, evitando abusos que possam prejudicar o devedor de boa-fé ou que tenha débitos oriundos de discussões legítimas.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LIV, que garantem o acesso à Justiça e o devido processo legal, e art. 37, caput, que trata dos princípios da eficiência e da publicidade na administração pública.

FUNDAMENTO LEGAL

Lei 6.830/1980, art. 2º, §5º, que regula a execução fiscal e permite a inscrição em cadastros de inadimplentes; CCB/2002, art. 186, que trata da responsabilidade civil.

SÚMULAS APLICÁVEIS

Súmula 548/STJ: "Incumbe ao credor a comprovação da inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes".

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão do STJ é relevante por consolidar o entendimento de que a inscrição em cadastros de inadimplentes pode ser realizada de forma extrajudicial em execuções fiscais, alinhando-se a uma perspectiva de maior eficiência na cobrança de créditos públicos. No entanto, a medida levanta preocupações sobre a proteção ao devedor, especialmente no que tange à observância dos direitos fundamentais e à possibilidade de revisão judicial de eventuais abusos. A decisão, ao ser proferida em sede de recurso repetitivo, terá impacto significativo na gestão de processos fiscais, podendo reduzir a litigiosidade e contribuir para a celeridade processual. Contudo, é essencial que os tribunais inferiores e as partes envolvidas atentem para os limites legais e constitucionais, evitando que a autonomia conferida ao credor se transforme em arbitrariedade. O reflexo futuro dessa decisão será perceptível tanto na redução do volume processual quanto na discussão sobre a responsabilização de credores que inscrevam devedores de maneira indevida.


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