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Intempestividade de Agravo Regimental e a Aplicação da Lei 8.038/1990

Publicado em: 09/08/2024 Processo Penal
Esta doutrina discute a intempestividade do agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias, conforme estabelecido pela Lei 8.038/1990. O texto destaca que, mesmo após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, o prazo para a interposição de agravo regimental em matéria penal continua sendo regido pela legislação anterior, garantindo a manutenção do prazo de 5 dias.

"O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do RISTJ."

Legislação Citada:


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