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Interpretação Literal nas Normas de Benefícios Fiscais

Publicado em: 26/09/2024 Tributário
A doutrina trata da necessidade de uma interpretação literal das normas que concedem benefícios fiscais, conforme o art. 111 do CTN. A jurisprudência enfatiza que não é possível estender ou interpretar de forma ampla a concessão de isenções ou suspensões tributárias, aplicando-se apenas nos casos expressamente previstos em lei.

"A interpretação das normas que concedem benefícios fiscais deve ser estrita, conforme o art. 111 do CTN. Não se pode ampliar a concessão de isenções ou suspensões tributárias para situações não expressamente previstas, como nas vendas a pessoas físicas no caso da suspensão do PIS e da COFINS."

Súmulas:

  • Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial."
  • Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."

Legislação:


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