Interpretação Literal nas Normas de Benefícios Fiscais
Publicado em: 26/09/2024 Tributário"A interpretação das normas que concedem benefícios fiscais deve ser estrita, conforme o art. 111 do CTN. Não se pode ampliar a concessão de isenções ou suspensões tributárias para situações não expressamente previstas, como nas vendas a pessoas físicas no caso da suspensão do PIS e da COFINS."
Súmulas:
- Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial."
- Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."
Legislação:
- CF/88, art. 5º: Garante o devido processo legal e a ampla defesa.
- CTN, art. 111: Rege a interpretação literal das normas de concessão de isenções tributárias.
- Lei 12.350/2010, art. 54: Suspensão de PIS e COFINS em operações específicas.
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