Intervenção Anômala da União em Processos Particulares: Limitações e Possibilidades
Publicado em: 26/09/2024 AdministrativoProcesso Civil"A intervenção anômala da União, regulamentada pelo art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 9.469/1997, é admitida nas causas em que figurarem como autoras ou rés entidades da administração pública indireta, e não em causas que versam sobre direitos estritamente particulares."
Súmulas:
- Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial."
- Súmula 83/STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida."
Legislação:
- CF/88, art. 5º: Garante o devido processo legal e a ampla defesa.
- Lei 9.469/1997, art. 5º, § único: Dispõe sobre a intervenção da União em causas de interesse público.
- CPC/2015, art. 119: Regula a assistência simples nos processos judiciais.
Outras doutrinas semelhantes
Intervenção da União em Causas Particulares
Publicado em: 27/09/2024 AdministrativoProcesso CivilEste trecho aborda a limitação da intervenção da União em causas que envolvem apenas direitos particulares, sem o envolvimento de entidades da administração pública. A doutrina explora os casos em que a União pode intervir, conforme o art. 5º da Lei 9.469/1997.
AcessarIntervenção do Estado na Propriedade e Desapropriação
Publicado em: 06/09/2024 AdministrativoProcesso CivilAnálise sobre a intervenção do Estado na propriedade particular em processos de desapropriação, destacando o papel dos embargos de declaração e a aplicação do Código de Processo Civil de 2015 em decisões sobre bens alodiais e terrenos de marinha.
AcessarParticipação de Particulares em Crimes de Corrupção Passiva
Publicado em: 22/07/2024 AdministrativoProcesso CivilEsta doutrina discute a possibilidade de participação de particulares em crimes de corrupção passiva, destacando que, mesmo não sendo funcionários públicos, particulares podem ser partícipes se colaborarem na prática da conduta típica.
Acessar