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Legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS

Publicado em: 23/01/2025 Tributário
Esta doutrina aborda a base de cálculo do ICMS e a inclusão do PIS e da COFINS como elementos integrantes do valor da operação, analisando os impactos jurídicos e econômicos dessa inclusão.

"A inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS atende à legalidade nas hipóteses em que a base de cálculo é o valor da operação, por configurar repasse econômico."

Súmulas: Súmula 282/STF. Necessidade de prequestionamento para acesso à instância especial.
Súmula 356/STF. Exigência de enfrentamento explícito da matéria no acórdão recorrido.

Legislação:


Lei Complementar 87/1996, art. 13. Determina os critérios de base de cálculo para o ICMS.

CF/88, art. 155, § 2º. Define competências tributárias dos estados e do Distrito Federal.

Lei 9.718/1998, art. 2º. Estabelece a incidência do PIS e da COFINS no regime cumulativo.

Lei 10.637/2002, art. 1º. Regula a incidência do PIS no regime não cumulativo.

Lei 10.833/2003, art. 1º. Regula a incidência da COFINS no regime não cumulativo.


Informações complementares





TÍTULO:
ICMS, PIS, COFINS E BASE DE CÁLCULO: ANÁLISE JURÍDICA E ECONÔMICA



1. Introdução

A discussão sobre a base de cálculo do ICMS e a inclusão do PIS e da COFINS como elementos integrantes do valor da operação tem sido tema de intensos debates no Direito Tributário. A questão envolve não apenas aspectos técnicos relativos à incidência tributária, mas também os impactos econômicos dessa metodologia de cálculo para as empresas e para a arrecadação fiscal.

O presente texto busca analisar a relevância da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, com destaque ao Tema 1223/STJ, que estabeleceu importantes diretrizes para a interpretação dessa controvérsia no âmbito jurídico e fiscal.

Legislação:

CF/88, art. 146: Normas gerais de Direito Tributário.  
Lei 12.973/2014, art. 25: Disposições sobre base de cálculo para tributos.  
Lei Complementar 87/1996: Regras gerais do ICMS.  

Jurisprudência:

Base Cálculo ICMS  

PIS COFINS ICMS  

Tema 1223 STJ  


2. PIS, COFINS, ICMS, base de cálculo, Direito Tributário, STJ, Tema 1223

A inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS levanta uma série de questionamentos jurídicos e econômicos, sobretudo quanto à sua compatibilidade com o sistema tributário nacional e os princípios constitucionais. O Tema 1223/STJ consolidou a jurisprudência ao determinar que a exclusão ou inclusão desses tributos deve observar a natureza jurídica das operações e as diretrizes estabelecidas pela legislação tributária.

Do ponto de vista prático, a interpretação do STJ sobre o tema afeta diretamente o custo das operações realizadas pelas empresas e o montante arrecadado pelos entes federativos, tornando essencial o entendimento de sua aplicabilidade e limites.

Legislação:

CF/88, art. 150: Princípios de vedação ao confisco e não cumulatividade.  
Lei 9.718/1998, art. 3º: Disposições sobre o PIS e a COFINS.  
LC 24/1975: Controle e uniformidade das alíquotas do ICMS.  

Jurisprudência:

ICMS STJ Tema 1223  

Cálculo PIS COFINS  

Jurisprudência Tributária ICMS  


3. Considerações finais

A inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS reflete a complexidade do sistema tributário brasileiro e os desafios para a sua simplificação e harmonização. O Tema 1223/STJ apresenta uma contribuição significativa para a uniformização do entendimento sobre a matéria, mas ainda resta espaço para aprimoramentos legislativos que reduzam a insegurança jurídica e promovam maior eficiência econômica.

Nesse contexto, é essencial que contribuintes e operadores do direito estejam atentos às mudanças normativas e jurisprudenciais, assegurando a aplicação correta das normas e a proteção de direitos no âmbito tributário.



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