Legitimidade Ativa de Sociedade de Advogados em Embargos de Declaração
Publicado em: 27/06/2024 Processo Civil"1. Embargos de declaração opostos por sociedade de advogados em que apontada omissão quanto à fixação de honorários de sucumbência em seu favor, pois, no acórdão embargado, 'as partes adversas, ora Embargadas, foram sucumbentes no maior percentual do valor delimitado na sentença de primeiro grau em face do reconhecimento por esta Corte Superior da ocorrência da prescrição suscitada.' 2. Nos termos do § 3º do art. 15 da Lei 8.906/1998, a sociedade deve ser indicada no ato de outorga de procuração aos advogados que dela fazem parte. No caso, a sociedade ora embargante não é mencionada no instrumento de procuração juntado aos autos, à fl. 4594-e, daí a ausência de legitimidade para opor embargos de declaração. Nessa linha de consideração: AR n. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 28/9/2022, DJe de 11/10/2022; EDcl no AgInt no AREsp n. Acórdão/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020; AgInt no REsp n. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 14/5/2020. 3. Embargos de declaração não conhecidos."
Legislação Citada:
- Lei 8.906/1998, art. 15, § 3º
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