Legitimidade Subsidiária da Fazenda Pública na Execução de Multa Penal
Publicado em: 11/09/2024 Direito Penal Processo Penal“A jurisprudência consolidada desta Corte Superior de Justiça afirma que, mesmo após a vigência da Lei 13.964/2019, perdura a legitimidade subsidiária da Fazenda Pública para a execução de multa penal. A legitimidade do Ministério Público é prioritária, e não exclusiva, permitindo a atuação da Fazenda Pública quando este não agir.”
Legislação:
- CP, art. 51: Dispõe sobre a execução da multa penal e a competência para sua cobrança.
- CF/88, art. 102: Estabelece a competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de questões constitucionais.
Súmulas:
- Súmula 567/STJ: O Ministério Público possui legitimidade ativa para a execução da pena de multa.
Outras doutrinas semelhantes
Honorários Sucumbenciais em Execuções Contra a Fazenda Pública
Publicado em: 18/11/2024 Direito Penal Processo PenalA decisão abordou a aplicabilidade de honorários sucumbenciais em execuções contra a Fazenda Pública, mesmo sem oposição ao cumprimento de sentença. Determinou-se que, em casos de requisição de pequeno valor (RPV), não são devidos honorários quando não houver impugnação.
AcessarPrescrição em Execuções contra a Fazenda Pública e a Execução Invertida
Publicado em: 02/10/2024 Direito Penal Processo PenalA doutrina aborda a prescrição em execuções contra a Fazenda Pública e a prática da execução invertida, onde a parte credora deve manifestar concordância expressa com os cálculos apresentados pela parte executada.
AcessarPrerrogativas da Fazenda Pública na Execução por Precatórios
Publicado em: 22/10/2024 Direito Penal Processo PenalEste tópico aborda a prerrogativa de entidades públicas, mesmo constituídas como empresas públicas ou sociedades de economia mista, de realizar execuções por precatórios, conforme o entendimento firmado pelo STF em casos de entidades que prestam serviços públicos de natureza não concorrencial.
Acessar