Legitimidade Subsidiária da Fazenda Pública na Execução de Multa Penal
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Legislação:
- CP, art. 51: Dispõe sobre a execução da multa penal e a competência para sua cobrança.
- CF/88, art. 102: Estabelece a competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de questões constitucionais.
Súmulas:
- Súmula 567/STJ: O Ministério Público possui legitimidade ativa para a execução da pena de multa.
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