Limitação e Compensação de Benefícios Previdenciários
Publicado em: 16/12/2024 Direito Previdenciário"A limitação da dedução ao quantum fruto da coisa julgada protege direitos do segurado e o equilíbrio do sistema."
Súmulas:
Súmula 85/STJ. Trata da compensação de benefícios previdenciários para evitar cumulação indevida.
Súmula 450/STJ. Estabelece que a dedução deve respeitar o teto dos valores concedidos em sentença judicial.
Legislação:
CCB/2002, art. 876. Dispõe sobre a repetição de indébito.
CPC/2015, art. 509, §4º. Determina a forma de cumprimento de sentenças em prestações continuadas.
TÍTULO:
DISCUSSÃO SOBRE AS REGRAS APLICÁVEIS À COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS NA VIA ADMINISTRATIVA COM PRESTAÇÕES CONCEDIDAS JUDICIALMENTE
1. Introdução
A compensação de valores referentes a benefícios previdenciários pagos na esfera administrativa com aqueles deferidos judicialmente é tema de recorrente debate no direito previdenciário. Tal discussão decorre do objetivo de evitar o enriquecimento sem causa e assegurar a correta aplicação das normas que regem o sistema de Previdência Social.
O STJ tem adotado entendimentos relevantes sobre as regras de compensação, visando harmonizar os princípios da legalidade e da isonomia na concessão de benefícios. Assim, é fundamental analisar os critérios e as circunstâncias em que a compensação é permitida, garantindo segurança jurídica ao segurado e à administração pública.
Legislação:
CF/88, art. 201: Disciplina a Previdência Social e seus fundamentos.
Lei 8.213/1991, art. 124: Estabelece normas para benefícios previdenciários e vedações.
Lei 13.846/2019: Altera regras da Previdência, incluindo a compensação de valores.
Jurisprudência:
Compensação Benefícios Previdenciários
STJ Benefícios Previdenciários Compensação
Lei 8.213/1991 Art 124
2. Benefícios Previdenciários, Compensação, STJ, Direito Previdenciário
A compensação de benefícios previdenciários ocorre quando o segurado, após obter prestações previdenciárias administrativamente, tem o mesmo benefício reconhecido judicialmente em valores ou períodos divergentes. O propósito é evitar que haja pagamentos indevidos ou duplicados.
O STJ tem entendido que a compensação é devida desde que observados os seguintes critérios:
1. Os valores recebidos devem corresponder ao mesmo benefício ou período;
2. Não pode haver prejuízo ao segurado que demonstrar boa-fé no recebimento;
3. A devolução ou compensação deve ocorrer conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Além disso, o pagamento judicial deve contemplar o direito integral do segurado, corrigindo eventuais inconsistências da esfera administrativa. A aplicação das normas de compensação está prevista na Lei 8.213/1991 e é amplamente discutida em decisões recentes do STJ.
Legislação:
Lei 8.213/1991, art. 124: Regula a vedação de pagamentos cumulativos.
CF/88, art. 201: Estabelece os princípios do direito previdenciário.
Lei 13.846/2019: Normatiza procedimentos para compensação de valores previdenciários.
Jurisprudência:
Benefícios Compensação Razoabilidade
Boa-Fé Compensação Previdenciária
3. Considerações finais
A compensação de valores recebidos na esfera administrativa com prestações deferidas judicialmente é uma medida que visa garantir a regularidade dos pagamentos previdenciários e evitar prejuízos ao sistema. Contudo, deve ser aplicada de forma equilibrada, respeitando os princípios da boa-fé do segurado, da razoabilidade e da proporcionalidade.
O entendimento do STJ tem sido crucial para orientar os casos concretos, harmonizando os interesses da administração pública com os direitos fundamentais dos segurados. A correta aplicação das normas previdenciárias promove segurança jurídica e justiça no acesso aos benefícios.
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