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Limitação e Compensação de Benefícios Previdenciários

Publicado em: 16/12/2024 Direito Previdenciário
Discussão sobre as regras aplicáveis à compensação de benefícios previdenciários recebidos na via administrativa com prestações concedidas judicialmente.

"A limitação da dedução ao quantum fruto da coisa julgada protege direitos do segurado e o equilíbrio do sistema."

Súmulas:

Súmula 85/STJ. Trata da compensação de benefícios previdenciários para evitar cumulação indevida.

Súmula 450/STJ. Estabelece que a dedução deve respeitar o teto dos valores concedidos em sentença judicial.

 

Legislação:

CCB/2002, art. 876. Dispõe sobre a repetição de indébito.

CPC/2015, art. 509, §4º. Determina a forma de cumprimento de sentenças em prestações continuadas.


Informações complementares





TÍTULO:
DISCUSSÃO SOBRE AS REGRAS APLICÁVEIS À COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS NA VIA ADMINISTRATIVA COM PRESTAÇÕES CONCEDIDAS JUDICIALMENTE



1. Introdução

A compensação de valores referentes a benefícios previdenciários pagos na esfera administrativa com aqueles deferidos judicialmente é tema de recorrente debate no direito previdenciário. Tal discussão decorre do objetivo de evitar o enriquecimento sem causa e assegurar a correta aplicação das normas que regem o sistema de Previdência Social.

O STJ tem adotado entendimentos relevantes sobre as regras de compensação, visando harmonizar os princípios da legalidade e da isonomia na concessão de benefícios. Assim, é fundamental analisar os critérios e as circunstâncias em que a compensação é permitida, garantindo segurança jurídica ao segurado e à administração pública.

Legislação:

CF/88, art. 201: Disciplina a Previdência Social e seus fundamentos.  
Lei 8.213/1991, art. 124: Estabelece normas para benefícios previdenciários e vedações.  
Lei 13.846/2019: Altera regras da Previdência, incluindo a compensação de valores.  

Jurisprudência:

Compensação Benefícios Previdenciários  

STJ Benefícios Previdenciários Compensação  

Lei 8.213/1991 Art 124  


2. Benefícios Previdenciários, Compensação, STJ, Direito Previdenciário

A compensação de benefícios previdenciários ocorre quando o segurado, após obter prestações previdenciárias administrativamente, tem o mesmo benefício reconhecido judicialmente em valores ou períodos divergentes. O propósito é evitar que haja pagamentos indevidos ou duplicados.

O STJ tem entendido que a compensação é devida desde que observados os seguintes critérios:  
1. Os valores recebidos devem corresponder ao mesmo benefício ou período;  
2. Não pode haver prejuízo ao segurado que demonstrar boa-fé no recebimento;  
3. A devolução ou compensação deve ocorrer conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Além disso, o pagamento judicial deve contemplar o direito integral do segurado, corrigindo eventuais inconsistências da esfera administrativa. A aplicação das normas de compensação está prevista na Lei 8.213/1991 e é amplamente discutida em decisões recentes do STJ.

Legislação:

Lei 8.213/1991, art. 124: Regula a vedação de pagamentos cumulativos.  
CF/88, art. 201: Estabelece os princípios do direito previdenciário.  
Lei 13.846/2019: Normatiza procedimentos para compensação de valores previdenciários.  

Jurisprudência:

STJ Compensação Lei 8.213  

Benefícios Compensação Razoabilidade  

Boa-Fé Compensação Previdenciária  


3. Considerações finais

A compensação de valores recebidos na esfera administrativa com prestações deferidas judicialmente é uma medida que visa garantir a regularidade dos pagamentos previdenciários e evitar prejuízos ao sistema. Contudo, deve ser aplicada de forma equilibrada, respeitando os princípios da boa-fé do segurado, da razoabilidade e da proporcionalidade.

O entendimento do STJ tem sido crucial para orientar os casos concretos, harmonizando os interesses da administração pública com os direitos fundamentais dos segurados. A correta aplicação das normas previdenciárias promove segurança jurídica e justiça no acesso aos benefícios.



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