Limitação Territorial de Ações Coletivas
Publicado em: 21/11/2024 Administrativo"A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria com domicílio necessário na base territorial da entidade sindical autora."
Súmulas:
- Súmula 469/STJ. A sentença coletiva abrange os membros da categoria profissional representada.
TÍTULO:
LIMITAÇÃO TERRITORIAL E EFEITOS DAS SENTENÇAS COLETIVAS PROMOVIDAS POR SINDICATOS ESTADUAIS
1. INTRODUÇÃO
A atuação de sindicatos estaduais em ações coletivas traz à tona a questão da limitação territorial dos efeitos das sentenças judiciais. Conforme previsto no CF/88, art. 8º, III, os sindicatos têm legitimidade para representar a categoria que abrangem, mas essa atuação é delimitada pela base territorial definida em seus estatutos, de acordo com os princípios da unicidade sindical e territorialidade.
A coisa julgada em ações coletivas, por sua vez, precisa ser analisada em conjunto com o alcance territorial das decisões, garantindo a segurança jurídica e a eficácia dos direitos coletivos.
Legislação:
CF/88, art. 8º, III: Fundamenta a legitimidade sindical.
CDC, art. 16: Estabelece os efeitos da coisa julgada em ações coletivas.
CPC, art. 103: Regula a abrangência das decisões judiciais em litígios coletivos.
Jurisprudência:
Limite Territorial Sindicatos
Coisa Julgada Sentenças Coletivas
Ações Coletivas Sindicatos Estaduais
2. LIMITAÇÃO TERRITORIAL, AÇÕES COLETIVAS, SINDICATOS ESTADUAIS, COISA JULGADA
Os sindicatos estaduais, por sua base territorial limitada, encontram restrições no alcance das sentenças judiciais que promovem em nome da categoria representada. Essa limitação visa preservar a segurança jurídica e a uniformidade na aplicação da justiça, garantindo que os efeitos da decisão sejam restritos aos limites territoriais da entidade sindical.
Nas ações coletivas, a coisa julgada é igualmente limitada pela base territorial do sindicato autor, conforme interpretação do CDC, art. 16 e do CPC, art. 103. Assim, os direitos reconhecidos na sentença coletiva não podem extrapolar a jurisdição territorial da entidade que os pleiteou, sob pena de violar a organização sindical prevista no CF/88, art. 8º.
Legislação:
CF/88, art. 8º: Delimita a base territorial das entidades sindicais.
CDC, art. 16: Limita os efeitos das sentenças coletivas ao âmbito territorial do legitimado.
CPC, art. 103: Regula a extensão dos efeitos das decisões judiciais em ações coletivas.
Jurisprudência:
Limitação Territorial Ações Coletivas
Sindicatos Estaduais Abrangência Territorial
Coisa Julgada Territorialidade
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A limitação territorial dos efeitos das sentenças coletivas promovidas por sindicatos estaduais é uma medida essencial para garantir a coerência jurídica e a eficácia das decisões. A observância da base territorial definida pelos estatutos sindicais e pela legislação em vigor protege a representatividade sindical e assegura a estabilidade das relações coletivas.
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