?>

Limitação Territorial de Ações Coletivas

Publicado em: 21/11/2024 Administrativo
Define os limites territoriais dos efeitos das sentenças coletivas promovidas por sindicatos estaduais.

"A eficácia do título judicial resultante de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria com domicílio necessário na base territorial da entidade sindical autora."

Súmulas:

  • Súmula 469/STJ. A sentença coletiva abrange os membros da categoria profissional representada.

Informações complementares





TÍTULO:
LIMITAÇÃO TERRITORIAL E EFEITOS DAS SENTENÇAS COLETIVAS PROMOVIDAS POR SINDICATOS ESTADUAIS



1. INTRODUÇÃO

A atuação de sindicatos estaduais em ações coletivas traz à tona a questão da limitação territorial dos efeitos das sentenças judiciais. Conforme previsto no CF/88, art. 8º, III, os sindicatos têm legitimidade para representar a categoria que abrangem, mas essa atuação é delimitada pela base territorial definida em seus estatutos, de acordo com os princípios da unicidade sindical e territorialidade.

A coisa julgada em ações coletivas, por sua vez, precisa ser analisada em conjunto com o alcance territorial das decisões, garantindo a segurança jurídica e a eficácia dos direitos coletivos.

Legislação:

CF/88, art. 8º, III: Fundamenta a legitimidade sindical.  

CDC, art. 16: Estabelece os efeitos da coisa julgada em ações coletivas.  

CPC, art. 103: Regula a abrangência das decisões judiciais em litígios coletivos.  

Jurisprudência:  
Limite Territorial Sindicatos  

Coisa Julgada Sentenças Coletivas  

Ações Coletivas Sindicatos Estaduais  


2. LIMITAÇÃO TERRITORIAL, AÇÕES COLETIVAS, SINDICATOS ESTADUAIS, COISA JULGADA

Os sindicatos estaduais, por sua base territorial limitada, encontram restrições no alcance das sentenças judiciais que promovem em nome da categoria representada. Essa limitação visa preservar a segurança jurídica e a uniformidade na aplicação da justiça, garantindo que os efeitos da decisão sejam restritos aos limites territoriais da entidade sindical.

Nas ações coletivas, a coisa julgada é igualmente limitada pela base territorial do sindicato autor, conforme interpretação do CDC, art. 16 e do CPC, art. 103. Assim, os direitos reconhecidos na sentença coletiva não podem extrapolar a jurisdição territorial da entidade que os pleiteou, sob pena de violar a organização sindical prevista no CF/88, art. 8º.

Legislação:

CF/88, art. 8º: Delimita a base territorial das entidades sindicais.  

CDC, art. 16: Limita os efeitos das sentenças coletivas ao âmbito territorial do legitimado.  

CPC, art. 103: Regula a extensão dos efeitos das decisões judiciais em ações coletivas.  

Jurisprudência:  
Limitação Territorial Ações Coletivas  

Sindicatos Estaduais Abrangência Territorial  

Coisa Julgada Territorialidade  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A limitação territorial dos efeitos das sentenças coletivas promovidas por sindicatos estaduais é uma medida essencial para garantir a coerência jurídica e a eficácia das decisões. A observância da base territorial definida pelos estatutos sindicais e pela legislação em vigor protege a representatividade sindical e assegura a estabilidade das relações coletivas.



Outras doutrinas semelhantes


Competência Territorial em Casos de Violência Doméstica

Competência Territorial em Casos de Violência Doméstica

Publicado em: 30/10/2024 Administrativo

Esta doutrina analisa a competência territorial em crimes de violência doméstica, destacando que a competência para julgamento é do juízo do local onde os fatos ocorreram, mesmo quando medidas protetivas são expedidas em comarca diversa.

Acessar

Eficácia de Ações Coletivas por Sindicatos

Eficácia de Ações Coletivas por Sindicatos

Publicado em: 21/11/2024 Administrativo

Delimitação da abrangência territorial e subjetiva de decisões judiciais em ações coletivas, considerando os princípios da unicidade e territorialidade sindical.

Acessar

Competência Territorial em Contratos de Prestação de Serviços Advocatícios

Competência Territorial em Contratos de Prestação de Serviços Advocatícios

Publicado em: 19/08/2024 Administrativo

Esta doutrina discute a competência territorial em ações envolvendo contratos de prestação de serviços advocatícios, destacando a aplicação do artigo 53, IV, "d" do CPC/2015 e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor para este tipo de relação contratual. O texto esclarece que o foro competente é o local onde a obrigação deve ser cumprida, em vez do domicílio do réu, especialmente quando há uma relação contratual regida por normas específicas, como o Estatuto da Advocacia.

Acessar