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Limitações da Denúncia Anônima nas Buscas Pessoais

Publicado em: 29/07/2024 Constitucional
Esta doutrina analisa as limitações e restrições do uso de denúncias anônimas como base para realizar buscas pessoais, sublinhando a necessidade de critérios objetivos e concretos para justificar tais ações.

"Em 25/8/2023, o STF julgou procedente a ADPF n. 995 (Rel. Ministro Alexandre de Moraes) para 'CONCEDER INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO aos artigos 4º da Lei 13.022/14 e artigo 9º da 13.675/18 DECLARANDO INCONSTITUCIONAIS todas as interpretações judiciais que excluem as Guardas Municipais, devidamente criadas e instituídas, como integrantes do Sistema de Segurança Pública'. Mais uma vez, a Corte reafirmou sua posição de que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, mas, novamente, não lhes conferiu poderes idênticos aos dos órgãos policiais."

Legislação Citada:


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