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Limites do Reexame de Provas em Recursos Especiais

Publicado em: 11/09/2024 Processo Civil
A doutrina discute os limites do reexame de provas no âmbito de recursos especiais, fundamentado na Súmula 7/STJ, e sua aplicação em embargos de divergência.

"A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, conforme prevê a Súmula 7 do STJ, vedando o revolvimento de matéria fática-probatória."

Legislação:

  • CF/88, art. 90
    Regula crimes relacionados a fraudes em licitações públicas e contratos administrativos.

  • CPC/2015, art. 1.043, § 4º
    Determina os requisitos para embargos de divergência, especialmente no que concerne à comprovação de similitude fática e jurídica entre acórdãos confrontados.

  • Súmula 7/STJ
    Impede o reexame de provas em sede de recurso especial.

Súmulas:

  • Súmula 7/STJ
  • Súmula 315/STJ

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