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Limites dos Embargos de Declaração e Aplicação de Multa por Protelatórios

Publicado em: 15/10/2024 Processo Civil
Análise sobre os objetivos dos embargos de declaração conforme o CPC/2015, art. 1.022 e a aplicação de multa prevista no CPC/2015, art. 1.026, §2º, em casos de uso protelatório.

Os embargos de declaração, segundo o CPC/2015, art. 1.022, têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. A utilização desse recurso para rediscutir matéria já apreciada é considerada prática protelatória e pode resultar na aplicação de multa, conforme o CPC/2015, art. 1.026, §2º. Essa medida visa coibir o uso abusivo do recurso para retardar o processo judicial.

Súmulas:
Súmula 7/STJ: Impossibilidade de reexame de provas em recurso especial.
Súmula 98/STJ: Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.

Legislação:

 


**CPC/2015, art. 1.022** Estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração para sanar vícios específicos no julgado.

 

CPC/2015, art. 1.026, §2º
Dispõe sobre a aplicação de multa quando os embargos de declaração forem considerados protelatórios.

CF/88, art. 5º, XXXV
Garantia do acesso à justiça, estabelecendo que nenhuma lesão ou ameaça de direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário.


Informações complementares

TÍTULO:
ANÁLISE SOBRE OS OBJETIVOS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONFORME O CPC/2015, ART. 1.022 E A APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO CPC/2015, ART. 1.026, §2º, EM CASOS DE USO PROTELATÓRIO



  1. Introdução
    Os embargos de declaração são um recurso processual destinado a esclarecer obscuridades, eliminar contradições, suprir omissões e corrigir erros materiais em decisões judiciais. Regulados pelo CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração visam assegurar maior precisão e clareza nas decisões judiciais, permitindo que a parte tenha pleno entendimento do julgamento. No entanto, o uso indevido deste recurso para fins meramente protelatórios pode resultar na imposição de multa, conforme CPC/2015, art. 1.026, §2º, com o objetivo de coibir práticas dilatórias e garantir a efetividade do processo.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.022 - Define as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração para esclarecer decisão judicial.

CPC/2015, art. 1.026, §2º - Estabelece multa para o uso protelatório dos embargos de declaração.

CF/88, art. 5º, XXXV - Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, que garante o acesso à justiça.

Jurisprudência:



Embargos de Declaração Objetivos

Esclarecimento Contradição Embargos

Embargos de Declaração Omissão


  1. Embargos de Declaração
    Os embargos de declaração constituem um instrumento processual específico que visa a correção de vícios em uma decisão judicial, como omissão, obscuridade, contradição ou erro material. De acordo com o CPC/2015, art. 1.022, os embargos podem ser opostos ao juiz ou tribunal que proferiu a decisão impugnada, permitindo maior clareza e entendimento dos fundamentos apresentados, sem modificar o mérito da decisão. A correta utilização deste recurso é fundamental para assegurar a integridade do julgamento, sendo vedado seu uso para reabrir discussão sobre a matéria já decidida.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.022 - Estabelece os fundamentos para a oposição dos embargos de declaração.

CF/88, art. 5º, LV - Princípio do contraditório e da ampla defesa.

CPC/2015, art. 489, §1º - Disposições sobre a fundamentação das decisões judiciais.

Jurisprudência:



Embargos de Declaração CPC 2015

Correção Vícios Embargos de Declaração

Embargos de Declaração Sentença


  1. Multa
    O uso abusivo dos embargos de declaração para fins protelatórios é punido com a imposição de multa, conforme CPC/2015, art. 1.026, §2º. Esta disposição busca evitar que as partes utilizem o recurso como estratégia para retardar o andamento do processo. A multa tem um caráter dissuasório e é aplicada quando o juízo identifica que os embargos foram interpostos sem a real necessidade de esclarecimento, correção ou complementação da decisão judicial. Dessa forma, o legislador pretende coibir práticas que prejudiquem a celeridade processual e a efetividade da jurisdição.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.026, §2º - Prevê a aplicação de multa pelo uso protelatório dos embargos de declaração.

CF/88, art. 5º, LXXVIII - Princípio da razoável duração do processo.

CPC/2015, art. 80, VII - Define a litigância de má-fé.

Jurisprudência:



Embargos de Declaração Multa Protelatória

Multa Protelatória CPC 2015

Uso Abusivo Embargos de Declaração


  1. CPC/2015, Art. 1.022
    O CPC/2015, art. 1.022 enumera as hipóteses em que é cabível a oposição de embargos de declaração, como a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial. Essa norma estabelece parâmetros claros para que as partes possam utilizar o recurso de forma legítima, permitindo o esclarecimento de pontos específicos sem reabrir a discussão de mérito. A clareza dessa previsão normativa visa assegurar a efetividade do processo e a correta compreensão das decisões.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.022 - Define as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração.

CPC/2015, art. 489 - Dispõe sobre a necessidade de fundamentação adequada das decisões judiciais.

CF/88, art. 5º, XXXV - Direito de acesso à justiça.

Jurisprudência:



Hipóteses Embargos de Declaração

Cabimento Embargos CPC

Omissão Erro Material Embargos


  1. CPC/2015, Art. 1.026
    O CPC/2015, art. 1.026 traz disposições sobre os efeitos dos embargos de declaração e a possibilidade de aplicação de multa em caso de interposição com fins meramente protelatórios. A aplicação dessa multa exige uma análise criteriosa por parte do juiz, que deve verificar se o recurso foi utilizado de maneira a atrasar injustificadamente o processo. A norma reforça o compromisso com a celeridade e a integridade do processo, desencorajando abusos por parte dos litigantes.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.026 - Estabelece regras para aplicação de multa nos embargos de declaração.

CPC/2015, art. 77 - Deveres das partes no processo.

CF/88, art. 5º, LXXVIII - Princípio da duração razoável do processo.

Jurisprudência:



Art. 1.026 CPC Multa

Efetividade Jurisdicional Embargos

CPC 2015 Embargos Protelatórios


  1. Recurso Protelatório
    O recurso protelatório é aquele interposto com o único intuito de retardar o andamento do processo, sem trazer qualquer contribuição para o esclarecimento ou a resolução da controvérsia. O CPC/2015 combate esta prática através da aplicação de multas, conforme CPC/2015, art. 1.026, §2º, o que busca preservar a eficiência do processo judicial. A caracterização do uso protelatório exige que o juiz analise o contexto do recurso e determine se houve real intenção de obstrução do processo.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.026, §2º - Multa por uso protelatório dos embargos de declaração.

CPC/2015, art. 80 - Definição de litigância de má-fé.

CF/88, art. 5º, LXXVIII - Duração razoável do processo.

Jurisprudência:



Recurso Protelatório CPC

Multas Procrastinação Processual

Litigância Má-Fé Multa


  1. Considerações Finais
    Os embargos de declaração desempenham um papel importante no sistema jurídico brasileiro, garantindo que as decisões judiciais sejam claras e precisas. No entanto, o uso abusivo deste recurso pode levar à imposição de sanções, como previsto no CPC/2015, art. 1.026, §2º. A legislação e a jurisprudência têm buscado um equilíbrio entre o direito das partes de esclarecer as decisões e a necessidade de preservar a celeridade e a eficiência do processo judicial. O combate ao uso protelatório é essencial para a efetividade e integridade do sistema judiciário.



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