Mandado de Segurança em Licitação e Violação ao Princípio da Isonomia
Publicado em: 29/10/2024 Administrativo"A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração."
Súmulas:
Súmula 284/STF. A inadmissibilidade do recurso extraordinário por deficiência na fundamentação.
Súmula 280/STF. Não cabe recurso extraordinário em caso de interpretação de direito local.
Legislação:
Lei 8666/93, art. 3º. Define os princípios aplicáveis aos processos licitatórios, visando garantir isonomia e vantajosidade à Administração.
CF/88, art. 5º, LXIX. Permite a impetração de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, especialmente em processos de licitação.
TÍTULO:
APLICABILIDADE DO MANDADO DE SEGURANÇA EM PROCESSOS LICITATÓRIOS E A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA
- Introdução
O mandado de segurança é um instrumento constitucional essencial para a proteção de direito líquido e certo, sendo amplamente utilizado nos processos licitatórios para assegurar a observância do princípio da isonomia. No contexto das licitações, o legislador busca garantir que todos os interessados tenham as mesmas oportunidades, impedindo discriminações ou favorecimentos. A Lei 8.666/1993, art. 3º, estabelece que a seleção da proposta mais vantajosa deve ocorrer em conformidade com esse princípio, sendo o mandado de segurança o meio para correção de possíveis irregularidades no certame.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXIX - Direito ao mandado de segurança para proteção de direito líquido e certo.
Lei 8.666/1993, art. 3º - Assegura a igualdade de condições entre concorrentes em licitações.
Lei 12.016/2009, art. 1º - Dispõe sobre o mandado de segurança individual e coletivo.
- Mandado de Segurança
O mandado de segurança protege o licitante contra atos administrativos abusivos ou ilegais, que possam comprometer a isonomia no processo licitatório. Ele é uma ferramenta essencial para assegurar a legalidade e integridade do certame, permitindo a correção de irregularidades que prejudiquem a competitividade e a igualdade entre os participantes. Dessa forma, o mandado de segurança garante a lisura e a transparência exigidas pelo ordenamento jurídico para o processo licitatório.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXIX - Concede o direito ao mandado de segurança para proteger direito líquido e certo.
Lei 12.016/2009, art. 7º - Estabelece os procedimentos do mandado de segurança.
Lei 8.666/1993, art. 3º - Reafirma o princípio da isonomia no processo licitatório.
- Licitação
A licitação visa garantir que a Administração Pública selecione a proposta mais vantajosa, observando princípios como legalidade, publicidade e isonomia. A Lei 8.666/1993 é o fundamento normativo que regulamenta a licitação, sendo o principal mecanismo de contratação da Administração com o setor privado. A observância ao princípio da isonomia é essencial, assegurando que todos os licitantes concorram em igualdade de condições e que o certame seja regido pela transparência e imparcialidade.
Legislação:
Lei 8.666/1993, art. 3º - Requer que as licitações assegurem igualdade entre os concorrentes.
CF/88, art. 37, XXI - Exige licitação para garantir isonomia e publicidade nos atos administrativos.
Lei 8.666/1993, art. 41 - Estabelece os direitos dos licitantes de impugnar e obter garantias no processo.
- Princípio da Isonomia
O princípio da isonomia orienta que todos os interessados no certame tenham as mesmas oportunidades de contratação com o poder público. A Lei 8.666/1993, art. 3º, é clara ao afirmar que o processo licitatório deve resguardar a igualdade de tratamento aos concorrentes. Esse princípio é a base da seleção isenta e justa da proposta mais vantajosa, evitando discriminações e favorecimentos, e promovendo a competitividade saudável e a proteção do interesse público.
Legislação:
Lei 8.666/1993, art. 3º - Garante a observância da isonomia nas licitações.
CF/88, art. 5º, caput - Assegura a igualdade de todos perante a lei.
Lei 8.666/1993, art. 37 - Define o objetivo da isonomia e transparência nos processos de licitação.
A Lei 8.666/1993 regulamenta os procedimentos licitatórios, sendo um pilar da Administração Pública para a seleção de propostas vantajosas e contratação de serviços e aquisição de bens. Seu Lei 8.666/1993, art. 3º estabelece que a licitação deve pautar-se pela isonomia e legalidade para assegurar a competitividade e a obtenção da proposta mais vantajosa. Além disso, a lei permite o uso do mandado de segurança como meio para corrigir irregularidades e proteger direitos dos licitantes.
Legislação:
Lei 8.666/1993, art. 3º - Assegura a igualdade e a busca pela proposta mais vantajosa no processo licitatório.
Lei 8.666/1993, art. 4º - Determina os princípios da licitação, incluindo a legalidade e a impessoalidade.
CF/88, art. 37, XXI - Exige a realização de licitação para garantir imparcialidade e transparência.
- STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem um papel importante na consolidação da jurisprudência sobre a aplicação do mandado de segurança em processos licitatórios. As decisões do STJ asseguram a interpretação de normas que protegem o princípio da isonomia e a legalidade no certame, confirmando o mandado de segurança como ferramenta essencial para garantir a regularidade e imparcialidade. O STJ reforça que a Administração deve seguir estritamente os princípios estabelecidos na Lei 8.666/1993.
Legislação:
Lei 8.666/1993, art. 3º - Enfatiza o princípio da isonomia e seleção da proposta vantajosa.
CPC/2015, art. 926 - Determina a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica.
Lei 12.016/2009, art. 1º - Dispõe sobre o mandado de segurança para proteção de direito líquido e certo.
- Considerações Finais
A utilização do mandado de segurança nos processos licitatórios representa uma importante garantia jurídica para a observância do princípio da isonomia. Este remédio processual assegura que os certames transcorram de forma justa, equânime e de acordo com os ditames da Lei 8.666/1993, proporcionando que a Administração Pública selecione propostas com a máxima transparência e lisura. Em última análise, o mandado de segurança promove a justiça e a segurança jurídica, essenciais à integridade das licitações.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LXIX - Direito ao mandado de segurança.
Lei 8.666/1993, art. 3º - Estabelece os princípios da licitação.
CF/88, art. 37 - Princípios de legalidade, publicidade e impessoalidade na Administração Pública.
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