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Medidas Protetivas como Garantia à Integridade da Mulher

Publicado em: 27/11/2024 Advogado Direito Penal
Reflexão sobre o papel das medidas protetivas na preservação dos direitos fundamentais da mulher vítima de violência doméstica.

As medidas protetivas, além de protegerem a integridade da vítima, devem ser vistas como instrumentos de efetivação de direitos fundamentais e de prevenção da revitimização.

Súmulas:Súmula 602/STJ. É vedada a condução coercitiva de réu ou investigado para interrogatório, por violar o direito de não autoincriminação.

Legislação:



Lei 11.340/2006, art. 22. Estabelece as medidas protetivas aplicáveis em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
CPC/2015, art. 1036, § 1º. Dispõe sobre a sistemática dos recursos repetitivos.
CF/88, art. 5º, II. Garante que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei.

 


Informações complementares





TÍTULO:
REFLEXÃO SOBRE MEDIDAS PROTETIVAS E DIREITOS FUNDAMENTAIS DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA



1. INTRODUÇÃO

A violência doméstica representa uma das mais graves violações aos direitos fundamentais, comprometendo a dignidade, a integridade física e psicológica, e a liberdade das mulheres. No Brasil, a Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006) emergiu como um marco legal para enfrentar essa problemática, estabelecendo medidas protetivas que visam resguardar as vítimas e prevenir a reiteração de atos violentos.

Este documento explora o papel dessas medidas na preservação dos direitos fundamentais das mulheres, destacando sua eficácia e importância no combate à violência doméstica.

Legislação:

CF/88, art. 5º: Garantia dos direitos à vida, liberdade e segurança.  

Lei 11.340/2006, art. 22: Institui medidas protetivas para proteger a mulher.  

CDC, art. 4º: Define a proteção integral como princípio fundamental.  

Jurisprudência:  
Violência Doméstica e Medidas Protetivas  

Direitos Fundamentais e Proteção à Mulher  

Lei Maria da Penha e Proteção dos Direitos  


2. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, PROTEÇÃO À MULHER, DIREITOS FUNDAMENTAIS, MEDIDAS PROTETIVAS

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha desempenham papel crucial na garantia dos direitos fundamentais das mulheres vítimas de violência doméstica. Afastamento do agressor, proibição de contato e restrições à aproximação são exemplos de instrumentos jurídicos que buscam interromper o ciclo de violência.

Além disso, essas medidas estão diretamente vinculadas aos princípios constitucionais, especialmente à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º) e à inviolabilidade da integridade física e psicológica. Ao atuar de maneira preventiva e protetiva, o Estado reafirma seu compromisso com a proteção da mulher e a promoção de um ambiente seguro e igualitário.

Legislação:

CF/88, art. 1º: Princípio da dignidade da pessoa humana.  

Lei 11.340/2006, art. 23: Determina providências protetivas em situações de violência doméstica.  

CDC, art. 6º: Direito à segurança e proteção integral.  

Jurisprudência:  
Medidas Protetivas e Direitos Fundamentais  

Proteção à Mulher em Violência Doméstica  

Lei Maria da Penha e Efetividade  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As medidas protetivas instituídas pela Lei Maria da Penha são instrumentos essenciais para preservar os direitos fundamentais das mulheres vítimas de violência doméstica. Sua aplicação não apenas promove segurança imediata, mas também reforça o compromisso estatal com a proteção dos direitos humanos e a erradicação de desigualdades de gênero.

É imprescindível, portanto, que tais medidas sejam amplamente implementadas e respeitadas, garantindo que as vítimas tenham acesso a um sistema de justiça eficaz e acolhedor.



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