?>

Natureza Jurídica das Medidas Protetivas de Urgência - Lei Maria da Penha

Publicado em: 26/11/2024 Direito Penal Processo Penal
Discussão sobre a natureza das medidas protetivas, categorizadas entre tutela inibitória e cautelares penais, abordando também a fixação de prazo de vigência.

“[...] As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha são classificadas como uma tutela não penal, de natureza inibitória e satisfativa. Além disso, são concedidas sob a condição rebus sic stantibus, o que deslegitima a prévia fixação de prazo de validade ou a imposição de reavaliação periódica de sua necessidade [...]”.

Súmulas Relacionadas:

  • Súmula 393/STJ: Medidas protetivas devem ser tratadas com prioridade, dada a urgência.

  • Súmula 145/STF: A palavra da vítima em casos de violência doméstica tem peso significativo.

Legislação:

 


** Lei 11.340/2006** *Define medidas protetivas de urgência contra violência doméstica.* - Art. 1º: Criação da Lei Maria da Penha para combater a violência doméstica. - Art. 22: Disposição sobre medidas protetivas aplicáveis pelo magistrado.

 

CF/88
Fundamento constitucional para proteção de direitos humanos.

  • Art. 5º: Garantias fundamentais.
  • Art. 226: Proteção da família como base da sociedade.

CPC/2015
Regramento processual para aplicação em casos de urgência.

  • Art. 1.036: Recurso especial representativo de controvérsia.

Informações complementares





TÍTULO:
MEDIDAS PROTETIVAS: TUTELA INIBITÓRIA E CAUTELARES PENAIS NA LEI MARIA DA PENHA



1. INTRODUÇÃO

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha constituem instrumentos fundamentais para a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Essas medidas podem ser classificadas como tutelas inibitórias, com o objetivo de prevenir a prática de atos de violência, ou como medidas cautelares, com função de assegurar direitos e evitar danos iminentes.

A discussão sobre a natureza jurídica dessas medidas e a fixação de prazo de vigência é de extrema relevância para garantir a efetividade das disposições legais e preservar os direitos das vítimas, considerando as diretrizes estabelecidas pela Lei 11.340/2006 e os entendimentos consolidados pelo STJ.

Legislação:

Lei 11.340/2006, art. 22: Estabelece medidas protetivas de urgência.  

CF/88, art. 5º: Garante o direito à segurança e à dignidade humana.  

CPP, art. 282: Dispõe sobre medidas cautelares diversas da prisão.  

Jurisprudência:  
Medidas Protetivas - Lei Maria da Penha  

Tutela Inibitória - Direito Penal  

Medidas Cautelares Penais  


2. MEDIDAS PROTETIVAS, LEI MARIA DA PENHA, TUTELA INIBITÓRIA, DIREITO PENAL, STJ

A Lei Maria da Penha criou mecanismos específicos para prevenir e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo medidas protetivas que podem ser classificadas em dois tipos: tutela inibitória, voltada para impedir a prática de novos atos violentos, e cautelares penais, destinadas a resguardar direitos e garantir a eficácia do processo penal.

O STJ tem interpretado essas medidas como de natureza híbrida, permitindo que sua aplicação observe tanto o regime das medidas cautelares quanto o caráter inibitório, dependendo da situação concreta. Ademais, a fixação de prazo para vigência das medidas protetivas é frequentemente debatida, com entendimentos que variam entre a imposição de limites temporais e a possibilidade de sua renovação, conforme a persistência da situação de risco.

Legislação:

Lei 11.340/2006, art. 22: Prevê medidas protetivas de urgência para proteção de vítimas.  

CPP, art. 282: Regulamenta as medidas cautelares diversas da prisão.  

CF/88, art. 5º: Garante a proteção dos direitos fundamentais, incluindo a segurança.  

Jurisprudência:  
Natureza Jurídica - Medidas Protetivas  

Prazo - Medidas Protetivas  

Lei Maria da Penha - STJ  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha desempenham um papel crucial na prevenção da violência contra a mulher. A discussão sobre sua natureza jurídica, seja como tutela inibitória ou medidas cautelares, e a fixação de prazos de vigência são essenciais para assegurar a efetividade das proteções garantidas pela lei, promovendo a segurança e a dignidade das vítimas.



Outras doutrinas semelhantes


Fixação de Prazos para Medidas Protetivas

Fixação de Prazos para Medidas Protetivas

Publicado em: 26/11/2024 Direito Penal Processo Penal

Discussão sobre a possibilidade e os impactos jurídicos de estabelecer prazos para a vigência de medidas protetivas, considerando a urgência e a natureza das mesmas.

Acessar

Competência Territorial em Casos de Violência Doméstica

Competência Territorial em Casos de Violência Doméstica

Publicado em: 30/10/2024 Direito Penal Processo Penal

Esta doutrina analisa a competência territorial em crimes de violência doméstica, destacando que a competência para julgamento é do juízo do local onde os fatos ocorreram, mesmo quando medidas protetivas são expedidas em comarca diversa.

Acessar

Princípio do Melhor Interesse da Criança e Adolescente nas Medidas Protetivas

Princípio do Melhor Interesse da Criança e Adolescente nas Medidas Protetivas

Publicado em: 15/08/2024 Direito Penal Processo Penal

Esta doutrina analisa a aplicação do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente nas decisões judiciais que envolvem medidas protetivas, como o acolhimento institucional. Destaca a prioridade dada ao fortalecimento dos vínculos familiares e à proteção integral dos menores, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Acessar