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Natureza Jurídica das Medidas Protetivas de Urgência

Publicado em: 27/11/2024 Direito Penal Processo Penal
Discussão sobre a classificação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha como tutela inibitória e satisfativa, independentes de instauração de ação penal.

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm caráter inibitório e satisfativo, não sendo condicionadas à instauração de ação penal, permanecendo válidas enquanto subsistir o risco à vítima.

Súmulas:
Súmula 343/STF. Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se baseou em texto de interpretação controvertida.


Informações complementares





TÍTULO:
MEDIDAS PROTETIVAS, TUTELA INIBITÓRIA E LEI MARIA DA PENHA



1. INTRODUÇÃO

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são instrumentos jurídicos criados para salvaguardar os direitos fundamentais das mulheres em situações de violência doméstica e familiar. Essas medidas possuem natureza de tutela inibitória, com o objetivo principal de prevenir a continuidade ou a reiteração da violência, garantindo a segurança e a integridade da vítima. Além disso, sua aplicação é independente da instauração de uma ação penal, reforçando o caráter preventivo e emergencial dessas determinações.


2. MEDIDAS PROTETIVAS, TUTELA INIBITÓRIA, LEI MARIA DA PENHA, DIREITOS DA MULHER

A Lei Maria da Penha ( Lei 11.340/2006) representa um marco na proteção dos direitos das mulheres no Brasil. Suas disposições permitem a concessão de medidas protetivas de urgência que visam coibir a prática de violência doméstica, atuando tanto de forma preventiva quanto satisfativa. Tais medidas podem incluir o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e até mesmo a suspensão de visitas a dependentes.

A classificação das medidas protetivas como tutela inibitória decorre de sua finalidade de impedir atos de violência, preservando a integridade física, psicológica e moral da vítima. Além disso, por possuírem natureza satisfativa, essas medidas atendem de imediato às necessidades urgentes da vítima, conferindo-lhe proteção sem que seja necessário aguardar o desfecho de processos judiciais mais complexos.

A autonomia dessas medidas frente à instauração de ações penais reforça sua eficácia e celeridade, características essenciais em situações que demandam resposta rápida para garantir os direitos fundamentais da mulher. Assim, o sistema jurídico brasileiro reconhece a importância de um enfoque protetivo que privilegia a prevenção e a dignidade da pessoa humana.

Legislação:

  - Lei 11.340/2006, art. 22: Estabelece medidas protetivas de urgência aplicáveis pelo juiz.
  - CF/88, art. 5º: Garante a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à igualdade.
  - CCB/2002, art. 187: Proíbe o abuso de direito, incluindo atos que causem dano a outrem.

Jurisprudência:

  Medidas protetivas Lei Maria da Penha  

  Tutela inibitória violência doméstica  

  Proteção direitos da mulher  


3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são pilares fundamentais para a proteção dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica. Classificadas como tutela inibitória e satisfativa, elas garantem respostas céleres e eficazes às situações de vulnerabilidade. A aplicação dessas medidas, independente de processos penais, reforça o compromisso do sistema jurídico brasileiro com a prevenção da violência e a promoção da dignidade humana. Assim, destaca-se a necessidade de contínua avaliação e aprimoramento desses mecanismos legais para assegurar sua eficácia e abrangência.



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