Multiplicidade de Processos e o Impacto Social da Tese Jurídica
Publicado em: 03/12/2024 AgrarioCivel"A controvérsia jurídica acerca da impenhorabilidade da pequena propriedade rural tem impacto social significativo, especialmente nas relações de negócio agropecuárias envolvendo pequenos produtores."
Súmulas: Súmula 632/STJ. A fixação de teses em repetitivos é fundamental para casos com grande repercussão social e econômica.
Legislação:
- CF/88, art. 5º, XXVI: Proteção à pequena propriedade rural trabalhada pela família.
- Lei 8.009/1990, art. 4º, §2º: Regras sobre impenhorabilidade de bens familiares.
- CPC/2015, art. 1.036: Disposição sobre julgamento de recursos repetitivos.
- RISTJ, art. 256-L: Regulamentação do procedimento de suspensão em casos de repetitivos.
TÍTULO:
A RELEVÂNCIA DA AFETAÇÃO DOS RECURSOS REPETITIVOS NO IMPACTO SOCIAL E ECONÔMICO PARA PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
1. INTRODUÇÃO
A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, assegurada na CF/88, art. 5º, XXVI, reflete um pilar da proteção jurídica ao pequeno produtor rural, garantindo sua subsistência e o desenvolvimento econômico sustentável. Contudo, a multiplicidade de processos judiciais sobre o tema exige uma abordagem sistemática para evitar divergências interpretativas que prejudiquem o acesso à justiça e a segurança jurídica.
2. MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS, IMPACTO SOCIAL, PEQUENOS PRODUTORES, IMPENHORABILIDADE, STJ
O aumento da judicialização envolvendo a impenhorabilidade da pequena propriedade rural demanda uma solução que atenda às necessidades sociais e econômicas dos pequenos produtores, bem como a eficiência do sistema jurídico. Nesse cenário, a afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos no STJ é essencial para uniformizar o entendimento sobre a aplicação dessa garantia constitucional.
A decisão do STJ ao consolidar precedentes em regime de recursos repetitivos minimiza o impacto social de decisões conflitantes. Esse mecanismo favorece a segurança jurídica e a celeridade processual, especialmente considerando a vulnerabilidade econômica dos pequenos produtores rurais. Ademais, reforça o papel da justiça como agente de promoção da equidade e da sustentabilidade no campo.
Legislação:
- CF/88, art. 5º, XXVI: Trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.
- CPC/2015, art. 1.036: Prevê o julgamento pelo rito dos recursos repetitivos.
- CCB/2002, art. 1.711: Regula o bem de família.
Jurisprudência:
Impenhorabilidade da pequena propriedade rural
Recursos repetitivos e uniformização jurisprudencial
Impacto social e jurídico em pequenas propriedades rurais
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A multiplicidade de processos judiciais relacionados à impenhorabilidade da pequena propriedade rural evidencia a necessidade de mecanismos eficientes como o rito dos recursos repetitivos. O STJ, ao consolidar entendimentos sobre a matéria, promove não apenas a segurança jurídica, mas também o equilíbrio entre os direitos constitucionais e as demandas econômicas e sociais dos pequenos produtores rurais. A atuação jurisprudencial uniforme fortalece o papel do Judiciário como instrumento de desenvolvimento sustentável e justiça social.
Outras doutrinas semelhantes

Definição Sobre a Sujeição dos Notários e Registradores à Contribuição Social do Salário-Educação
Publicado em: 14/02/2025 AgrarioCivelO STJ analisou se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral pode ser considerada contribuinte da contribuição social do salário-educação. A decisão delimitou a tese sobre a necessidade de equiparação dos titulares de cartório a empresas para a exigência dessa contribuição, impactando diretamente a arrecadação tributária e o enquadramento jurídico desses profissionais.
Acessar
Titular de Cartório Como Contribuinte da Contribuição Social do Salário-Educação
Publicado em: 14/02/2025 AgrarioCivelO STJ analisou se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação. A decisão destaca a controvérsia sobre a equiparação dos titulares de cartório às empresas para fins de incidência dessa contribuição, considerando a exigência de inscrição no CNPJ e a equiparação para efeitos previdenciários.
Acessar
Titular de Cartório Como Contribuinte da Contribuição Social do Salário-Educação
Publicado em: 14/02/2025 AgrarioCivelO STJ analisou se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação. A decisão destaca a controvérsia sobre a equiparação dos titulares de cartório às empresas para fins de incidência dessa contribuição, considerando a exigência de inscrição no CNPJ e a equiparação para efeitos previdenciários.
Acessar