?>

Necessidade de Fundamentação das Decisões Judiciais

Publicado em: 29/08/2024 Processo Civil
Análise sobre a exigência de fundamentação das decisões judiciais conforme a CF/88, ressaltando que não é necessário o exame detalhado de todas as alegações ou provas.

O art. 93, IX, da CF/88 exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão.

Legislação:


Outras doutrinas semelhantes


Fundamentação de Decisões Judiciais e o Tema 339/STF

Fundamentação de Decisões Judiciais e o Tema 339/STF

Publicado em: 14/10/2024 Processo Civil

Discussão sobre a fundamentação das decisões judiciais com base na CF/88, art. 93, IX, com ênfase no Tema 339/STF, que define que a fundamentação das decisões não precisa abranger todas as alegações, mas deve ser suficiente para a compreensão da controvérsia.

Acessar

Fundamentação Sucinta e Suficiência nas Decisões Judiciais

Fundamentação Sucinta e Suficiência nas Decisões Judiciais

Publicado em: 14/10/2024 Processo Civil

Discussão sobre a obrigatoriedade de fundamentação nas decisões judiciais, com base na CF/88, art. 93, IX e no Tema 339/STF, que estabelece que a fundamentação não precisa abranger todas as alegações feitas pelas partes, mas deve ser suficiente para a compreensão da decisão.

Acessar

Requisitos de Fundamentação das Decisões Judiciais

Requisitos de Fundamentação das Decisões Judiciais

Publicado em: 10/07/2024 Processo Civil

Esta doutrina detalha os requisitos de fundamentação das decisões judiciais, destacando a importância da análise de todos os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador, conforme previsto no art. 315, § 2º, IV, do Código de Processo Penal.

Acessar