Necessidade de Ratificação do Recurso Especial na Pendência de Embargos Declaratórios
Publicado em: 29/10/2024 Processo Civil"É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação, conforme Súmula 418/STJ."
Súmulas:
Súmula 418/STJ. Exige ratificação do recurso especial interposto antes da publicação dos embargos de declaração.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022. Define a interposição de embargos de declaração para sanar omissão, obscuridade ou contradição em decisão judicial.
CF/88, art. 5º, XXXV. Assegura a todos o acesso ao Judiciário para a defesa de direitos.
TÍTULO:
EXIGÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DURANTE A PENDÊNCIA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
- Introdução
A doutrina aborda a exigência de ratificação do recurso especial quando interposto durante a pendência de embargos de declaração no mesmo processo. Este entendimento, consolidado pela Súmula 418/STJ, visa evitar a inadmissibilidade do recurso especial caso o recorrente não ratifique o recurso após a decisão dos embargos. Essa prática busca assegurar que eventuais alterações no julgamento dos embargos não afetem a regularidade processual e o conteúdo do recurso especial, promovendo a segurança jurídica e a integridade da decisão.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.024, § 4º - Prevê que, enquanto pendente julgamento dos embargos de declaração, o recurso interposto antes da publicação do acórdão embargado deve ser ratificado.
Súmula 418/STJ - Exige a ratificação do recurso especial interposto durante a pendência dos embargos de declaração, sob pena de inadmissibilidade.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso à justiça e a apreciação judicial das lesões ou ameaças a direito.
Jurisprudência:
Ratificação do Recurso Especial
Pendência de Embargos Declaratórios
- Recurso Especial
O recurso especial é um importante instrumento processual que permite a revisão de decisões por meio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), focado na uniformização da interpretação das leis federais. Sua interposição durante a pendência dos embargos declaratórios exige cuidado processual, pois a não ratificação após a decisão dos embargos pode torná-lo inadmissível. Este posicionamento visa evitar decisões precipitadas e assegura a análise adequada de todo o contexto processual, principalmente quando a pendência de embargos pode alterar ou esclarecer pontos essenciais da decisão recorrida.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.029 - Requisitos e admissibilidade do recurso especial.
CF/88, art. 105, III - Disposições sobre o cabimento do recurso especial.
Súmula 418/STJ - Determina a necessidade de ratificação do recurso especial interposto na pendência de embargos.
Jurisprudência:
Admissibilidade do Recurso Especial
Julgamento do Recurso Especial
- Embargos Declaratórios
Os embargos de declaração constituem recurso processual destinado a esclarecer omissões, contradições ou obscuridades na decisão judicial, não tendo a finalidade de modificar o mérito. No entanto, podem alterar aspectos relevantes que impactam a admissibilidade do recurso especial, especialmente quanto ao conteúdo impugnado. A necessidade de ratificação após a decisão dos embargos é essencial para garantir que o recurso especial reflita a decisão final, sendo um mecanismo que assegura clareza e precisão ao julgamento.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.022 - Disposições sobre os embargos de declaração.
CPC/2015, art. 1.024 - Efeitos e prazo dos embargos de declaração.
Súmula 418/STJ - Exigência de ratificação do recurso especial diante de embargos pendentes.
Jurisprudência:
Efetividade dos Embargos Declaratórios
- Ratificação
A ratificação do recurso especial interposto durante a pendência de embargos declaratórios é um ato processual necessário para confirmar o interesse e a adequação do recurso após a decisão dos embargos. Esta exigência, conforme a Súmula 418/STJ, previne que o conteúdo do recurso especial seja impactado por eventuais alterações no acórdão embargado. Assim, a ratificação assegura que o recurso especial está atualizado e reflete a decisão final, evitando prejuízos à regularidade processual e à segurança jurídica.
Legislação:
CPC/2015, art. 1.024, § 4º - Necessidade de ratificação do recurso especial após julgamento dos embargos.
Súmula 418/STJ - Condiciona a admissibilidade do recurso especial à ratificação em caso de pendência de embargos.
CF/88, art. 5º, XXXV - Garantia de acesso à justiça e ao devido processo legal.
Jurisprudência:
Ratificação de Recurso Jurídico
A Súmula 418/STJ estabelece a obrigatoriedade de ratificação do recurso especial quando interposto durante a pendência de embargos de declaração, sob pena de sua inadmissibilidade. Este entendimento foi consolidado para evitar prejuízos processuais e garantir que o recurso seja baseado na decisão final efetivamente proferida. A súmula reflete o compromisso do STJ com a uniformidade e clareza nos procedimentos recursais, assegurando a previsibilidade e a eficácia das decisões judiciais.
Legislação:
Súmula 418/STJ - Necessidade de ratificação do recurso especial em pendência de embargos.
CPC/2015, art. 1.029 - Requisitos de admissibilidade do recurso especial.
CF/88, art. 105, III - Definição de competência do STJ para julgamento de recurso especial.
Jurisprudência:
Ratificação e Pendência de Embargos
- Considerações Finais
A exigência de ratificação do recurso especial interposto durante a pendência dos embargos declaratórios é uma prática essencial para a integridade processual e a segurança jurídica. Ao exigir a ratificação, a Súmula 418/STJ visa garantir que o recurso especial esteja alinhado com a decisão final, evitando a possibilidade de inadmissibilidade e preservando a eficácia do recurso. A doutrina e a jurisprudência reforçam a importância desse ato processual, assegurando que o sistema recursal atue de forma eficiente e justa.
Legislação:
Súmula 418/STJ - Exigência de ratificação de recurso especial.
CPC/2015, art. 1.024, § 4º - Necessidade de confirmação do recurso após os embargos.
CF/88, art. 5º, XXXV - Direito à tutela jurisdicional.
Jurisprudência:
Outras doutrinas semelhantes
Extemporaneidade do Recurso Especial e Súmula 418/STJ
Publicado em: 29/10/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a extemporaneidade do recurso especial interposto sem observar a necessidade de ratificação na pendência de julgamento de embargos declaratórios opostos por co-réu, aplicando a Súmula 418/STJ.
AcessarCabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilEste trecho trata dos requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), enfatizando que esses embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário, conforme estabelecido pelo Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ.
AcessarCabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 04/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário.
Acessar