Necessidade de Reexame de Provas em Recursos Especiais
Publicado em: 02/08/2024 Processo Penal1. Para entender-se pela absolvição do recorrente, seria necessário o revolvimento de todo o conjunto fático-probatório produzido nos autos, providência que, conforme cediço, é incabível na via do recurso especial, consoante o enunciado na Súmula n. 7 do STJ.
2. A Corte estadual entendeu devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do roubo pelo qual o réu foi condenado, notadamente pela prova oral produzida.
3. Agravo regimental não provido.
Legislação:
- Súmula 7 do STJ
Outras doutrinas semelhantes
Limites do Reexame de Provas em Recursos Especiais
Publicado em: 11/09/2024 Processo PenalA doutrina discute os limites do reexame de provas no âmbito de recursos especiais, fundamentado na Súmula 7/STJ, e sua aplicação em embargos de divergência.
AcessarImpossibilidade de Reexame de Provas em Recurso Especial
Publicado em: 08/08/2024 Processo PenalEsta doutrina aborda a impossibilidade de reexame de provas em recursos especiais, conforme estabelecido pela Súmula 7 do STJ. Explora as razões pelas quais o reexame de fatos e provas é vedado nesta instância superior e a necessidade de impugnação específica dos fundamentos das decisões que inadmitiram o recurso especial.
AcessarLimitações à Revisão de Provas em Recursos Especiais
Publicado em: 05/08/2024 Processo PenalDiscussão sobre as limitações impostas pela Súmula 7 do STJ à revisão de provas em recursos especiais. A doutrina destaca os critérios para o cabimento de tais recursos e a impossibilidade de reexame fático-probatório.
Acessar