Nulidade de Algibeira no Processo Penal

Publicado em: 17/07/2024 Processo Penal
Esta doutrina discute a jurisprudência dos Tribunais Superiores em relação à nulidade de algibeira, destacando a necessidade de que eventuais nulidades processuais sejam arguidas na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. O texto enfatiza o princípio da boa-fé processual e a exigência de lealdade dos agentes processuais.

"A jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a chamada ‘nulidade de algibeira’ - aquela que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada, como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura. Observe-se que tal atitude não encontra ressonância no sistema jurídico vigente, pautado no princípio da boa-fé processual, que exige lealdade de todos os agentes processuais" (AgRg no HC n. Acórdão/STJ, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 30/5/2022).

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