O Princípio da Dialeticidade e a Impugnação aos Fundamentos da Decisão
Publicado em: 09/09/2024 Processo Civil"Em atenção ao princípio da dialeticidade, incumbe ao recorrente impugnar as razões lançadas na decisão atacada, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou a sua reforma."
Legislação:
- CPC/2015, art. 932
- Súmula 182/STJ
Súmulas:
- Súmula 182/STJ
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