Omissão no Julgado e o Retorno dos Autos.
Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil"O acórdão de origem apresenta-se omisso, porquanto não analisados os argumentos apresentados em sede de Embargos de Declaração, os quais, se acolhidos, poderiam levar o julgamento a um resultado diverso do proclamado."
Legislação:
- CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196: Direitos sociais e proteção à saúde.
- CPC/2015, art. 50: Requisitos de clareza e fundamentação nas decisões judiciais.
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