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Ônus da Parte Agravante na Refutação Específica dos Fundamentos da Decisão Agravada

Publicado em: 15/07/2024 Processo Civil
Esta doutrina explora o ônus da parte agravante em refutar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. A análise inclui a aplicação da Súmula 182 do STJ e do art. 932, III, do CPC/2015, destacando o princípio da dialeticidade.

2. Em se tratando de agravo em recurso especial, a parte agravante deve impugnar todos os fundamentos da decisão que negou admissibilidade ao recurso especial na origem, ainda que tais fundamentos se refiram a pontos autônomos em relação à matéria principal debatida no recurso especial, sob pena de incidência do teor do art. 932, III, do CPC/2015 e da aplicação, por analogia, da Súmula nº 182 do STJ.

 

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Admissibilidade de Embargos de Divergência no STJ

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